A agência informou que a decisão “vai garantir mais segurança jurídica para as autoridades portuárias, para o mercado e para o setor aquaviário”. (Antaq/Divulgação) As renovações dos contratos de transição (temporários) de arrendamentos portuários agora precisam de aprovação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Hoje, a agência é responsável somente pela celebração dos contratos de transição, já as renovações são feitas diretamente pelas autoridades portuárias, sem a análise técnica da Antaq. Clique aqui para seguir agora o canal de Porto & Mar no WhatsApp! A agência informou que a decisão, firmada pela diretoria colegiada na semana passada, “vai garantir mais segurança jurídica para as autoridades portuárias, para o mercado e para o setor aquaviário”. O que são Os contratos de transição são firmados após o fim de um arrendamento e costumam se estender, de forma temporária, até que um novo arrendatário assuma a área. O objetivo é garantir a continuidade da movimentação de carga nos portos brasileiros. O prazo inicial desses contratos é de seis meses, mas a Resolução Normativa Antaq 07/2016 permite que os contratos sejam prorrogados pelas autoridades portuárias. Pela decisão da diretoria, será feito um novo contrato de transição para os casos em que a renovação do contrato de transição seja feita mais de quatro vezes (prazo superior a dois anos) e o processo licitatório definitivo da área não estiver em curso e com previsão de realização de leilão até o fim de 2025. Nessas condições, não será possível fazer uma nova renovação do contrato de transição vigente e deve ser realizada uma seleção pública para novo contrato de transição.