Fogo de 2015 foi causado por um erro nas tubulações em Santos, que provocou explosão e gerou um grande incêndio em seis tanques de combustíveis da Ultracargo (Alexsander Ferraz/ AT) O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o Ministério Público Federal (MPF) voltaram a pedir junto à Justiça Federal de Santos, no litoral de São Paulo, tutela provisória de urgência (liminar) dentro da ação civil pública ambiental contra a Ultracargo, de autoria conjunta dos dois órgãos, em razão das consequências do incêndio na empresa, na Alemoa, em Santos, ocorrido em abril de 2015. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Em junho deste ano, o juiz Igor Lima Vieira Pinto, da 3ª Vara Federal de Santos, negou essa liminar que solicitava a instituição imediata de um fundo reparador, com aporte inicial proporcional à gravidade do dano, mas a ação continua e não há data prevista para a sentença. O pleito inclui a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e ambientais consumados e por dano moral coletivo. A causa é estimada em R\$ 3,6 bilhões. O assunto foi publicado por A Tribuna também em junho. O fogo de 2015 foi causado por um erro nas tubulações de sucção e descarga, que provocou a explosão de uma válvula, gerando um incêndio em seis tanques de combustíveis, queimando 40 milhões de litros. Os bombeiros precisaram de oito dias para controlar as chamas, iniciadas no dia 2 de abril daquele ano. Foram 8 bilhões de litros de água do mar e 426 mil litros de espuma especial gelatinosa (cold fire). A Cetesb classificou como a maior tragédia do tipo na história do Brasil. Réplicas Assinada pelo promotor de Justiça de Santos, Carlos Cabral Cabrera, a réplica do MPSP foi apresentada em 19 de junho, deixando claro que os argumentos defensivos trazidos pela empresa são inconsistentes, “devendo ser integralmente rejeitadas as teses suscitadas nas contestações, com o regular prosseguimento do feito, a concessão da tutela de urgência nos termos postulados e, ao final, a total procedência dos pedidos iniciais”. “A dimensão do incêndio, com emissão de poluentes e alteração das condições ambientais locais, é suficiente para caracterizar lesão relevante à coletividade, apta a ensejar reparação por dano moral coletivo”, afirma, no documento. “Os danos ambientais possuem natureza continuada, e a inércia na adoção de medidas adequadas pode comprometer de forma irreversível a recomposição do equilíbrio ecológico”, emenda. Já a réplica do MPF, de autoria do procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia, foi protocolada quase um mês depois, em 20 de julho, ressaltando que os autores “reiteram integralmente os termos da petição inicial, reafirmando que as contestações apresentadas não possuem o condão de elidir (eliminar) a responsabilidade solidária e objetiva”. “Restou demonstrado que a via administrativa, embora trilhada por uma década, revelou-se flagrantemente insuficiente, com a paralisia na recuperação de 94,13% da área de manguezal degradada e a omissão deliberada quanto aos agravos à saúde pública”, comenta. “A tentativa de reduzir o maior desastre industrial do Porto de Santos a um ‘impacto transitório’ e a valorações mercantilistas irrisórias afronta o princípio constitucional da reparação integral e desconsidera a autonomia dos danos ambientais interinos e intergeracionais”, completa. Outro lado Novamente procurada, a Ultracargo manteve a posição dada em junho e informou em nota que “não comenta e reitera que, desde o incidente em 2015, atua com transparência e colaboração junto aos órgãos competentes, tendo destinado mais de R\$ 82 milhões a iniciativas sociais, ambientais e de apoio à atividade pesqueira da região”. A empresa afirma que realizou, ainda, “robustos investimentos em segurança em suas operações. E segue comprometida com a segurança, meio ambiente e comunidades do entorno” Termo de Ajustamento de Conduta Somente após quatro anos do incêndio na Ultracargo, em maio de 2019, chegou-se a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) parcial entre a Ultracargo e os Ministérios Públicos do Estado de São Paulo (MPSP) e Federal (MPF) relacionado aos prejuízos ambientais e econômicos. Segundo os dois órgãos, 94,13% da área de manguezal a ser recuperada permanece sem a efetiva implementação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), conforme determinação da Cetesb. Isso corresponde a 14,7408 hectares (147.408 metros quadrados) de um total de 15,6685 hectares (156.685 metros quadrados). Ou seja, apenas 0,9277 hectare (9.277 metros quadrados, ou 5,87% da área exigida) tinha sido alvo do trabalho. À Justiça, no entanto, a Ultracargo informou que “se encontram em execução as medidas previstas no Prad aprovado pela Cetesb em dezembro de 2021, incluindo a restauração de área superior a 15 hectares de manguezal, a título de compensação ambiental”.