Trabalhador de 'home office' poderá ter 30% das despesas pagas pelo empregador

Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria auxílio para os gastos com internet, energia e equipamentos eletrônicos

Por: Por ATribuna.com.br  -  08/01/21  -  06:01
Para 71%, o trabalho em casa é percebido como uma possibilidade de aumentar a produtividade
Para 71%, o trabalho em casa é percebido como uma possibilidade de aumentar a produtividade   Foto: Adobestock

O empregador pode arcar com até 30% dos custos de internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. É o que determina um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados. Caso aprovada, a medida institui o auxílio home office, o qual o repassa à empresa parte dos custos dos trabalhadores que atuam na própria residência.


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A proposição prevê que o auxílio seja pago no mês posterior ao que o empregado teve as despesas, preferencialmente junto com o salário. Para obter o benefício, será preciso apresentar comprovações dos custos extras com as funções profissionais.


O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador.


Divisão de custos


O autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que o objetivo do projeto não é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga.


“O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho”, explica o parlamentar.


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