[[legacy_image_21819]] O empregador pode arcar com até 30% dos custos de internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. É o que determina um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados. Caso aprovada, a medida institui o auxílio home office, o qual o repassa à empresa parte dos custos dos trabalhadores que atuam na própria residência. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A proposição prevê que o auxílio seja pago no mês posterior ao que o empregado teve as despesas, preferencialmente junto com o salário. Para obter o benefício, será preciso apresentar comprovações dos custos extras com as funções profissionais. O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador. Divisão de custos O autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que o objetivo do projeto não é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga. “O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho”, explica o parlamentar.