[[legacy_image_80353]] O Senado Federal aprovou projeto que determina uma porcentagem mínima de cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nas assembleias legislativas dos estados e nas câmaras de vereadores. O texto segue para a Câmara dos Deputados. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O Projeto de Lei 1.951/2021 garante não apenas um mínimo de candidaturas femininas, mas também que elas ocupem, de fato, espaço no Legislativo, através de cotas. Caso o percentual não seja cumprido com candidatas eleitas, as suplentes serão convocadas. O texto original, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), prevê que 15% das vagas na Câmara dos Deputados e nos Legislativos estaduais, municipais e distrital sejam ocupadas por mulheres. Nas campanhas políticas, os partidos devem destinar ao menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas femininas.