[[legacy_image_2476]] Um projeto de lei de autoria do deputado federal Júnior Bozzella (PSL-SP) propõe a inclusão da gratuidade para idosos em voos comerciais no Brasil. O texto inclui dois incisos na Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. A propositura adiciona novas regras ao artigo 40, que trata do transporte coletivo interestadual. O inciso 3 reserva três vagas gratuitas em cada aeronave para pessoas acima de 60 anos. A gratuidade será concedida somente a idosos com renda de até dois salários mínimos. Excedidas as três vagas, é garantido aos idosos o desconto de 50% sobre o valor da passagem aérea. "Entre os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, há reserva de vagas em transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários. Mas não há esta garantia de gratuidade por parte das companhias aéreas, que são as mais ricas quando se trata de arrecadação em transportes de pessoas", justificou Bozzella. De acordo com o parlamentar, essa gratuidade "é uma espécie de contrapartida social das empresas à sociedade, e neste caso, especificamente aos idosos". Saúde O projeto também insere o inciso 4 ao artigo 40. Nele, é garantido o desconto de 50% sobre o valor da passagem a pessoas em deslocamento para tratamento de saúde em outro estado da Federação, e que possuam renda de até dois salários mínimos. Em caso de necessidade de acompanhante, o mesmo desconto será garantido também a ele. A proposta foi incluída no PL 163/2007, do ex-deputado Barbosa Neto (PDT-PR), que também trata do tema e ainda tramita nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.