Lewandowski será relator do habeas de Mayra Pinheiro, a 'capitã cloroquina'

Assim como Pazuello, secretária do SGTES pediu salvo-conduto para não se autoincriminar em depoimento à CPI da Covid

Por: Estadão Conteúdo  -  18/05/21  -  15:32
 Pinheiro alegou 'temor' em razão de suposta 'agressividade' dos senadores ao inquirir os depoentes da comissão
Pinheiro alegou 'temor' em razão de suposta 'agressividade' dos senadores ao inquirir os depoentes da comissão   Foto: Divulgação/PR

O habeas corpus em que a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro, conhecida como "capitã cloroquina", pede salvo-conduto para não se autoincriminar em seu depoimento à CPI da Covid será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atendeu pedido semelhante relacionado ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.


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Em um primeiro momento, o processo havia sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes, que verificou 'eventual prevenção' no caso, considerando que Lewandowski era o relator de um pedido semelhante. O presidente do STF, Luiz Fux, redistribuiu então o habeas corpus.


No pedido ao STF, a médica Mayra Pinheiro alegou 'temor' em razão de suposta 'agressividade' dos senadores ao inquirir os depoentes da comissão. Sua oitiva na CPI está marcada para as 9h de quinta-feira, 20.


O habeas corpus foi impetrado na corte na noite deste domingo, 16, dois dias após Lewandowski garantir que Pazuello possa general da ativa ficar calado durante o depoimento à CPI da Covid, nesta quarta-feira, no caso de perguntas que possam incriminá-lo.


Os advogados Djalma Pinto e Rafaela Ribeiro Pinto, que representam Mayra, fazem quatro pedidos a corte: para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da médica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exercício da defesa da servidora; o direito de Mayra não se auto-incriminar; e que as partes seja tratadas com 'urbanidade' durante o depoimento.


Além disso, representantes de Mayra pedem, caso suas prerrogativas profissionais ou as garantias da médica sejam desrespeitadas, que eles possam encerrar o depoimento da servidora sem que haja qualquer 'medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade', como a prisão.


Lewandowski tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de réus e investigados. Como mostrou o Estadão, o ministro já havia garantido em novembro de 2012 o direito ao silêncio a um cidadão alemão que se tornou alvo da CPI do Tráfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados. "Seja na condição de investigado seja na de testemunha, o reclamante tem o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo", escreveu o ministro naquela ocasião.


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