[[legacy_image_294871]] A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na sessão da tarde desta terça-feira (5) o projeto de lei que altera os valores das custas judiciais aplicadas pelo TJ de São Paulo (TJ-SP). O texto recebeu 51 votos favoráveis e 28 contrários, além de uma abstenção. Agora, segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Em linhas gerais, o PL 752/2021 modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais. Essas taxas são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. As mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos processos judiciais. O texto aprovado pela Alesp modifica a Lei Estadual 11.608/2003 (Lei das Taxas Judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. O PL também amplia de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal de SP) o valor da petição de agravo de instrumento (um tipo de recurso) e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença. Outra alteração na Lei 11.608/2003 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo. Posicionamentos A justificativa do TJ-SP, autor do projeto de lei, é de que a medida facilita a cobrança e atualiza os valores, tornando-os mais condizentes com os atuais custos do serviço público prestado atualmente. Na visão do Tribunal, São Paulo aplica uma das menores taxas em relação aos demais estados. Esse argumento foi levado à tribuna da Alesp por alguns parlamentares, entre eles o deputado Barros Munhoz (PSDB). "Processos judiciais de até R\$ 20 mil e de até R\$ 50 mil, as taxas mais baratas são a de São Paulo. E de até R\$ 100 mil, a daqui é a segunda menor", citou. "Temos que defender as causas justas e não é justo que a gente represe (os valores) do Poder Judiciário". Como as regras diferem em cada estado e no DF, porém, a proporção muda dependendo do valor da causa. Se a causa for de R\$ 1 milhão, por exemplo, as custas em SP hoje seriam de R\$ 10 mil, a 11ª mais barata do país. Uma causa do mesmo valor custaria R\$ 599,25 no Distrito Federal, a mais barata, e R\$ 34.053,27 em Goiás, a mais cara. Com a alteração aprovada em plenário, as custas iniciais nos exemplos acima iriam para R\$ 300 em uma causa de R\$ 20 mil e para R\$ 15 mil em uma de R\$ 1 milhão. Por outro lado, o PL encontrou resistência e críticas de diversas entidades, principalmente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal argumento contrário à atualização dos valores é o de que a mudança na legislação pode encarecer e limitar o acesso à Justiça para cidadãos que não têm direito à gratuidade. Durante a discussão do PL no Plenário, os parlamentares contrários levantaram o tema da restrição do acesso à Justiça. "A população, quando tiver que resolver um conflito na Justiça, vai ter que pagar mais caro", lamentou Guilherme Cortez (PSOL).