Alexandre Frota é condenado pela Justiça a 2 anos e 26 dias de cadeia

Deputado federal eleito pelo PSL/SP cometeu crime de injúria e difamação contra Jean Willys (PSOL/RJ), em 2017

Por: Do Estadão Conteúdo  -  19/12/18  -  14:45
Frota exibiu um vídeo, em tom irônico, em que, com uma tesoura na mão, corta folhas de papel
Frota exibiu um vídeo, em tom irônico, em que, com uma tesoura na mão, corta folhas de papel   Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A 2ª Vara Federal de Osasco, na Grande São Paulo, condenou nesta terça-feira (18) o ator e deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL/SP) à pena de dois anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, por difamação e injúria ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ).


A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. A decisão é da juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti. As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.


De acordo com a ação, em 5 de abril de 2017, Frota postou em sua página oficial da internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala. "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal [sic], anormal é o seu preconceito".


Essa publicação gerou quase 10 mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele.


Wyllys relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia.


Segundo o parlamentar do PSOL, "a publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças a ele". Jean Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, "o acusado continuou proferindo diversas ofensas a ele por meio de vídeos e posts na internet".


Em sua defesa, Alexandre Frota pediu pelo "não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor [da ação]".


Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como "palanque eleitoral", não tendo o acusado cometido qualquer delito.


Procuradoria


O Ministério Público Federal se manifestou na ação pedindo a condenação de Frota, entendendo que o réu, "imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia".


O Ministério Público Federal assinalou ainda que, no decorrer do processo, Alexandre Frota "publicou diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas ao autor".


Decisão


Na decisão, a magistrada destacou que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas se explicou, tentando justificar o ato.


"Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys", destacou Adriana Freisleben de Zanetti.


De acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys "jamais proferiu as frases imputadas a ele por Alexandre Frota". "A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia", reforçou a magistrada.


A sentença determinou que a prestação de serviços a comunidade seja feita pelo prazo da pena privativa de liberdade, preferencialmente junto a fórum federal da Subseção de residência do condenado, devendo trabalhar por cinco horas diárias, no auxílio a destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos processos.


Em relação à limitação de fim de semana, o réu deverá permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar.


A defesa do deputado federal eleito ainda não se manifestou.


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