[[legacy_image_119902]] O relatório final da CPI da covid, aprovado no último dia 26 de outubro, acusa o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), da prática de nove crimes durante a pandemia do coronavírus e a administração da crise sanitária: charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documento particular, crime de responsabilidade, crime contra a humanidade, crime de infração sanitária preventiva, crime de epidemia. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O advogado criminalista Alex Ochsendorf, professor de processo penal e de direito militar, especializado em Tribunal do Júri e com mais de 25 anos de experiência, explica que nessas acusações estão dois tipos de crime: o comum e o de responsabilidade. “No caso de um crime comum, as acusações passam pela Procuradoria Geral República (PGR), que avalia se encaminha ao Supremo Tribunal Federal (STF) gerando a responsabilidade criminal e civil”, detalha. Já o crime de responsabilidade pode levar ao impeachment. “De acordo com a Lei do Impeachment, a denúncia contra o Presidente da República precisa ocorrer pela Câmara dos Deputados, onde o presidente decide sobre o prosseguimento do processo. Ocorrendo o despacho, o pedido será votado, havendo a necessidade de uma aprovação mínima de dois terços dos Deputados Federais para aprovação”, diz Ochsendorf. [[legacy_image_119903]] Aprovado nessa etapa, o processo é então encaminhado ao Senado Federal que, novamente, por maioria de dois terços dos representantes instaura o processo de impeachment, sendo o Presidente então afastado por até 180 dias. "Quem, neste caso, tem o poder de julgar são os Senadores da República, sendo o ato presidido pelo Presidente do STF", explica. Nos dois casos, se for instaurado, o afastamento será de 180 dias. "Contudo, no crime de responsabilidade, se ultrapassado esse período sem o julgamento do processo, o Presidente da República retoma então as atividades no cargo”, reforça o advogado.