O vereador Eduardo de Lara (Republicanos) pode recorrer da decisão em liberdade no litoral de São Paulo (Reprodução / Câmara de Iguape) O vereador Eduardo de Lara (Republicanos), afastado da presidência da Câmara Municipal de Iguape, no litoral de São Paulo, foi condenado a 33 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de rachadinha. A sentença foi publicada na terça-feira (9) pela Justiça de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a decisão, o parlamentar foi condenado por oito vezes pelo crime de excesso de exação, previsto no artigo 316 do Código Penal. O delito ocorre quando um agente público utiliza o cargo para exigir uma cobrança que sabe ser indevida ou emprega meios abusivos para obter valores. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Eduardo de Lara exigia que servidores comissionados da Câmara repassassem parte dos salários como condição para permanecerem nos cargos. O esquema teria funcionado entre 2021 e 2025, período em que os funcionários eram obrigados a devolver mensalmente valores que variavam entre R\$ 1,5 mil e R\$ 2 mil. Além da pena de prisão, a Justiça condenou o vereador ao pagamento de 157 dias-multa e fixou indenização mínima de R\$ 200 mil às vítimas. A sentença também determina a perda do mandato após o trânsito em julgado da ação. Apesar da condenação, Eduardo de Lara poderá recorrer em liberdade. Para isso, deverá cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas o comparecimento trimestral ao juízo para informar suas atividades, a manutenção de endereço atualizado, a proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e a suspensão do exercício do mandato parlamentar. Ameaças e uso do cargo Na decisão, o magistrado destacou que vítimas e testemunhas relataram, durante a instrução processual, que o vereador não apenas exigia os repasses mensais, mas também utilizava sua posição política para intimidar os servidores. Segundo os depoimentos, as ameaças extrapolavam a possibilidade de exoneração dos cargos comissionados e envolviam suposta influência sobre a concessão de alvarás e outros atos administrativos. Para a Justiça, os relatos demonstram que o parlamentar teria utilizado o mandato como instrumento de coerção. “O réu possui disposição concreta de utilizar o mandato parlamentar como instrumento de coerção sobre terceiros, em detrimento do interesse público e da liberdade individual das pessoas a ele subordinadas ou dele dependentes”, registra trecho da sentença. Com base nesses elementos, o juiz entendeu que a eventual reintegração de Eduardo de Lara ao cargo representaria risco à ordem pública, mantendo a suspensão do exercício do mandato enquanto durar a medida cautelar. Defesa A Tribuna tentou contato com a defesa de Eduardo de Lara, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.