[[legacy_image_330286]] Bruno Eustáquio Vieira, acusado de matar a própria mãe, Márcia Lanzane, deverá ser levado a júri popular. A determinação é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ele é acusado de homicídio qualificado e teria cometido o crime por causa de herança, em 21 de dezembro de 2020, em Guarujá, no Litoral de São Paulo. O assassino está foragido desde então. Márcia Lanzane tinha 44 anos de idade e foi assassinada dentro de casa, segundo mostram imagens do circuito de segurança do imóvel, gravadas no dia do crime. As gravações mostram que, às 19h47, Bruno desce até a garagem, pega uma bolsa pequena dentro do baú da moto e vai até o quarto onde a mãe está. Às 21h17, as imagens mostram os dois no quarto em luta corporal. Às 21h27, Márcia aparece caída no chão e Bruno vai para a sala assistir televisão. Na manhã seguinte, ele chegou a sair de casa e quando retornou, acionou a Polícia dizendo ter encontrado a mãe sem vida. As gravações foram encontradas dentro do forno do fogão. [[legacy_image_330287]] O caso foi investigado pela Delegacia Sede de Guarujá, que concluiu o inquérito com o indiciamento de Bruno Eustáquio por homicídio qualificado em 31 de maio de 2021. A prisão preventiva do acusado foi determinada, mas ele nunca foi localizado. O crime também foi investigado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que entrou com ação penal contra ele na 1ª Vara Criminal de Guarujá em 2 de junho de 2021. A juíza da 1ª Vara Criminal de Guarujá, Denise Gomes Bezerra Mota, disse que a prisão preventiva do acusado está mantida. "Trata-se de crime extremamente grave e o réu não demonstra que pretende cooperar para a aplicação da lei penal. Logo, fica mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado". O advogado de Bruno Eustáquio, Anderson Real Soares, entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que o laudo necroscópico apresenta contradições e informações incompletas. Ainda, segundo ele, não há comprovação de que a motivação seria a herança. Para o advogado, houve cerceamento de defesa, ou seja, quando as provas constatadas no processo não são suficientes para o julgamento. "Provas produzidas unilateralmente pelos órgãos da acusação penal não servem para o processo penal e não podem basear condenações, muito menos suposições e teorias colocadas pela acusação", afirmou Soares. Contudo, as alegações da Defesa foram indeferidas pelo TJ-SP, que manteve a decisão de primeiro grau de que Bruno deve ser levado a júri popular. O advogado de defesa solicitou, também, que o acusado não seja julgado por feminicídio. De acordo com ele, não há elementos de que a motivação estava relacionada ao fato de a vítima ser uma mulher ou provas de um histórico de violência doméstica.