TJ-SP determina realização de novo júri sobre Massacre do Carandiru

No julgamento da apelação deste caso, a 4ª Câmara decidiu anular os júris por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos

Por: Da Agência Brasil  -  27/11/18  -  22:42

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta terça-feira (27), em novo julgamento de embargos infringentes do caso do Massacre do Carandiru, a determinação de que os policiais militares condenados sejam submetidos a um novo júri popular.


Por por 4 votos a 1, a maioria dos desembargadores entendeu que o caso deve ser novamente analisado pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania do júri, prevista na Constituição Federal. No julgamento da apelação deste caso, ocorrido em 2016, a 4ª Câmara decidiu, por unanimidade, anular os júris por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.


Conforme o TJ-SP, os embargados infringentes do julgamento desta terça discutiram se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em primeiro grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência na ocasião do julgamento da apelação. Embargados infringentes são um tipo de recurso cabível quando a decisão não é unânime.


Participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello Neto (relator), Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator para realização de novo júri, além de Ivan Ricardo Garisio Sartori, que votou pela extensão da absolvição sem realização de novo julgamento.


Julgamentos


Após o julgamento da apelação, em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal também já havia julgado outros dois recursos sobre o caso Carandiru: Embargados de Declaração (novembro de 2016) e os Embargos Infringentes (abril de 2017). No entanto, o Ministério Público (MP) entrou com outro recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que, no julgamento dos Embargados de Declaração, o TJ-SP teria deixado de se pronunciar sobre aspectos apresentados no recurso.


Em abril deste ano, o STJ acolheu o pedido do MP e determinou que o tribunal paulista realizasse novo julgamento dos embargos. Os Embargos de Declaração foram então novamente analisados em maio, sendo rejeitados, e nesta terça foi refeito o julgamento dos embargos infringentes.


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