Réu em processo que apura a morte de um homem durante briga em um bar no Gonzaga, em Santos, Lindomar José de Almeida, de 44 anos, teve amenizada a acusação que recai sobre si. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o crime não foi cruel e nem houve emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Como consequência, o homicídio deixou de ser qualificado. Ele passou a ser simples, cuja pena é menor. A data do julgamento popular ainda não foi definida, porque era aguardada a apreciação de recurso em sentido estrito interposto pelos advogados Marcelo Cruz e Yuri Ramos Cruz. Com a decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que afastou no último dia 7 as qualificadoras (meio cruel e recurso que dificultou a defesa), a sessão já pode ser marcada. Se for condenado, Lindomar está sujeito a pena de seis a 20 anos de reclusão. Considerado crime hediondo, que tem regras mais severas para o cumprimento da pena, o homicídio qualificado é punível com reclusão de 12 a 30 anos. A defesa de Lindomar, no entanto, pedirá em plenário a sua absolvição, sob o argumento de que ele não foi o causador da morte da vítima, ou, pelo menos, a desclassificação do homicídio para o delito de lesão corporal seguida de morte, “porque o réu não teve a intenção de matar”. “O laudo necroscópico não detectou qualquer lesão na vítima determinante para a sua morte. Ao contrário, atestou que o óbito decorreu de doença preexistente. Uma perita ouvida em juízo esclareceu esses aspectos e, desse modo, não existe prova da materialidade do suposto homicídio”, alega Marcelo Cruz. [[legacy_image_8729]] Tanto o juiz da Vara do Júri de Santos quanto os desembargadores da 12ª Câmara Criminal destacaram que cabe aos jurados apreciar as provas para absolver o réu ou condená-lo, definindo nesta hipótese por qual crime. A pena da lesão corporal seguida de morte varia de quatro a 12 anos. “Entendo que não se pode subtrair dos jurados sua competência constitucional de decidir sobre os crimes dolosos (intencionais) contra a vida. Isto não significa a certeza da autoria delitiva, principalmente se levarmos em consideração as teses defensivas, apresentando-se duas versões antagônicas do fato”, destacou o desembargador Amable Lopez Soto, relator do recurso. Conforme a denúncia do Ministério Público, em 7 de novembro de 2016, em um bar situado na Rua Euclides da Cunha, Lindomar e José Roberto Silva, de 49 anos, discutiram por motivos ignorados. O segundo homem foi embora, mas retornou momentos depois de bicicleta. Houve novo desentendimento e o réu teria empurrado de surpresa o oponente, derrubando-o. Na sequência, Lindomar agrediu a vítima com chutes na cabeça até ela desmaiar. José Roberto foi socorrido, mas chegou sem vida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central. Lindomar fugiu e policiais militares o prenderam em flagrante momentos depois nas imediações. Após permanecer na cadeia durante nove meses, o réu foi beneficiado com a liberdade provisória. Desde então, responde ao processo solto.