[[legacy_image_226499]] Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram a decisão do Tribunal do Júri de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, que condenou Regina Filomena Crasovich Rachid pelo homicídio qualificado do músico americano Raymond James Merril. O colegiado, no entanto, reduziu a pena de 30 anos de prisão imposta à ré para 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado O crime ocorreu em 2006. Segundo a denúncia, o músico foi asfixiado por Regina e um outro réu, Nelson Siqueira Neves. Depois, a dupla contratou uma terceira pessoa para auxiliar a ocultar o corpo, que foi carbonizado e abandonado em uma estrada vicinal em Caçapava, próximo a São José dos Campos. Regina também foi considerada culpada por esse segundo crime, mas os desembargadores reconheceram a prescrição. De acordo com os autos, Regina conheceu o músico pela internet. O americano foi visitar a cidade no interior paulista, ocasião na qual a ré o manteve sob o efeito de ansiolíticos e indutores de sono, enquanto usava seus cartões para fazer compras e saques Ao Tribunal de Justiça de São Paulo, após a condenação pelo Tribunal do Júri, a defesa de Regina pediu novo julgamento, alegando que a decisão dos jurados foi 'manifestamente contrária' às provas. A defesa argumentou a 'nulidade do processo', por violação ao princípio da incomunicabilidade dos jurados. O relator, desembargador Figueiredo Gonçalves, entendeu que a decisão do júri deve ser mantido. "Examinado o conjunto das provas e convencendo-se os jurados da versão dos fatos em determinado sentido - este admitido como válido na sentença de pronúncia -, não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos", afirmou Figueiredo Gonçalves. Por outro lado, o relator ponderou que era o caso de reduzir a pena imposta à ré, por considerar que a pena-base do caso foi fixada 'em patamar muito além do mínimo legal', em razão dos golpes financeiros aplicados à vítima. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. RéusAté a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com os réus, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.