[[legacy_image_259897]] A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (11) a nulidade de provas e o trancamento do inquérito policial contra André Oliveira Macedo, o André do Rap. O magistrado entende que houve ilegalidade na prisão dele, em setembro de 2019, no litoral fluminense. O réu está foragido há quase três anos. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, André do Rap teria na organização criminosa o comando de um esquema de tráfico de drogas para a Europa via Porto de Santos. A prisão foi feita pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo, com base em ordem expedida em 2014. A alegação da defesa de André do Rap é que esse documento determinava apenas a prisão e não incluía busca e apreensão de bens em imóveis possivelmente ligados a ele. "Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa", destacou o ministro Rogério Schietti, relator do recurso defensivo. "A obtenção de elementos de convicção ou de possíveis instrumentos utilizados na prática do crime, ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão no qual devem ser especificados, dentre outros, o endereço a ser diligenciado, o motivo e os fins da diligência, o que, no entanto, não ocorreu", afirmou ainda o magistrado. Em nota, a defesa de André do Rap, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, "destaca o acerto da decisão proferida - a unânimidade - pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada". Foragido André do Rap está foragido desde outubro de 2020. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF e que atualmente está aposentado, concedeu habeas corpus. Ele entendeu que o réu estava preso sem sentença condenatória definitiva por tempo que excedia o limite previsto na legislação do País. O ministro Luiz Fux, então presidente do STF, suspendeu a liminar, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas era tarde: André do Rap deixou a penitenciária e não foi encontrado até o momento.