[[legacy_image_7425]] Simulando portar arma de fogo quando, na realidade, trazia na cintura uma marreta, um homem de 25 anos assaltou uma residência no bairro Aparecida, em Santos, e sequestrou o seu morador. Eram 16h30 de terça-feira (22), quando um autônomo de 55 anos foi surpreendido pelo ladrão, que já possui condenações por furto qualificado, segundo informou o chefe dos investigadores do 3º DP de Santos, Adriano Jorge de Mattos. A vítima se encontrava na cozinha do imóvel, localizado na Avenida Almirante Cochrane (Canal 5). Segundo ela, o suspeito estava bastante alterado e logo pegou uma faca da própria casa para usá-la como arma. Sob ameaça de morte, o morador não reagiu. O criminoso passou a percorrer as dependências da moradia à procura de bens para roubar. Durante essa busca, ele danificou alguns objetos e recolheu três televisores, um relógio de pulso e R\$ 70. Depois, obrigou a vítima a colocar tudo no Onix dela. O criminoso também exigiu que o autônomo dirigisse o carro para o local que ele indicasse. Quando transitava pela Avenida Governador Mario Covas, a vítima não entrou em um galpão apontado por Fagner, que virou a direção com o veículo em movimento. O Onix bateu no muro de uma casa, e a vítima conseguiu dominar o rapaz com a ajuda de um morador. Logo em seguida, surgiram policiais do 3º DP, que passavam pelo local de viatura e foram atraídos pelo barulho da colisão. “A vítima contou que teve a casa roubada e foi sequestrada pelo criminoso. Ela ficou sob o domínio do marginal, privada de sua liberdade, por aproximadamente meia hora”, disse Adriano de Mattos. O autônomo se feriu em decorrência da colisão e foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central. Com fratura na face e uma vértebra trincada, ele recebeu alta na manhã desta quarta- feira (23), conforme um irmão dele relatou no distrito policial. A delegada Edna Pacheco Fernandes Garcia autuou o criminoso em flagrante por roubo qualificado pela restrição de liberdade. Conhecido popularmente como sequestro-relâmpago, esse crime tem pena de cinco anos e quatro meses a 15 anos de reclusão.