[[legacy_image_231722]] A partir desta sexta-feira (23), 3.780 detentos de presídios do Litoral de São Paulo estarão nas ruas. Isso porque os presos serão beneficiados pela saída temporária de Natal e Ano Novo, conhecida como ‘saidinha’. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o benefício começa a valer nesta sexta e vai até o dia 3 de janeiro, quando todos devem voltar aos presídios. Caso eles não retornem, serão considerados foragidos. O Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias que, na Baixada Santista, afetam detentos dos Centros de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá e São Vicente e das penitenciárias vicentinas I e II, que recebem presos do regime semiaberto. Entre as unidades, as com maior número de presos 'liberados' são os CPPs. O de Mongaguá aparece em primeiro lugar com 2,3 mil detentos que receberão o benefício, seguido da unidade de São Vicente, com 849. Já a diferença entre os beneficiados das penitenciárias I e II de São Vicente é mínima, de 312 a 319 presos, respectivamente. O total é maior do que o da saidinha de Natal e Ano Novo do ano passado, quando 3.634 detentos deixaram as unidades prisionais. No entanto, o número é menor do que a última saída temporária deste ano, que beneficiou 3.840 presos em setembro. Entenda o benefícioCom objetivo de permitir o retorno ao convívio social dos presos, o benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. No Estado de São Paulo, as datas e condições são reguladas conforme a Portaria 02/2019 do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). O documento prevê quatro saidinhas no ano: em março, junho, setembro e dezembro. Para o benefício, porém, o detento precisa cumprir alguns requisitos, como cumprir pena em regime semiaberto, ter bom comportamento, comprovar o endereço em que ficará durante o período e possuir meios de locomoção para sair e voltar ao presídio. Os presos ainda precisam ter cumprido ao menos um sexto da pena, se primário, e um quarto dela, se reincidente. No entanto, a saída temporária é vetada para aqueles que tenham cometido crimes hediondos que tenha resultado em morte.