[[legacy_image_207220]] A saída temporária de setembro beneficiou 3.840 presos do regime semiaberto que estão custodiados em penitenciárias da Baixada Santista. Conhecido popularmente como 'saidinha', o benefício começou a valer nesta terça-feira (13). Os detentos devem voltar à prisão na segunda (19). Caso contrário, estarão foragidos. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá é o que mais teve presos liberados. Ao todo, foram 2.292. Em seguida, aparece o CPP de São Vicente, com 819 detentos. Os números são da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP). Completam a lista as penitenciárias 1 e 2 de São Vicente, que tiveram 343 e 386 presos beneficiados pela saidinha, respectivamente. Os Centros de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente e Praia Grande não entram na contagem, já que não recebem presos do regime semiaberto. O total de beneficiados é maior do que nas duas saidinhas que já ocorreram neste ano. Em março, 3.616 presos deixaram as quatro penitenciárias. Em junho, o número foi de 3.691 detentos. BenefícioA saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal (7.210/1984). No Estado de São Paulo, as datas são reguladas pela portaria 02/2019, do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). A portaria prevê quatro saidinhas por ano, que ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro. A saída dos presos começa na terça-feira da terceira semana do mês, e os detentos devem retornar na segunda. Em dezembro, a saída temporária tem início às 6h do dia 23 e termina às 18h do dia 3 de janeiro, passando Natal e Ano Novo. Para conseguir o benefício, o detento deve estar no regime semiaberto, ter bom comportamento e já ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for primária, e um quarto caso haja reincidência (ter cometido o crime mais de uma vez). O preso deve ainda comprovar o endereço em que ficará durante o período, além de dispor de meios de locomoção para sair e voltar à cadeia. A saída temporária só é vetada para presos que tenham cometido crimes hediondos resultados em morte. O objetivo do benefício é que os detentos possam visitar a família e participar de atividades que permitam o retorno ao convívio social.