[[legacy_image_21042]] O desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Fábio Hypolitto e determinou a soltura de um rapaz preso em São Vicente com 79 porções de cocaína, 47 de maconha, 44 pedras de crack e dez comprimidos de ecstasy. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A decisão é de segunda-feira. A prisão em flagrante do estudante Vitor Douglas Batista Gomes, de 18 anos, aconteceu na tarde de 17 de setembro. Policiais da 2ª Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Santos apuravam a venda de drogas no Conjunto Tancredo Neves, na Cidade Náutica, e viram o jovem com duas sacolas e sentado em uma cadeira para supostamente servir viciados. A observação dos agentes era feita em uma viatura sem identificação. Quando investigadores saíram do veículo e se aproximaram, o acusado correu entre os blocos do condomínio, mas foi alcançado. Os entorpecentes estavam nas sacolas, onde também havia R\$ 83,00 e um radiocomunicador. Autuado por tráfico, Vitor teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia seguinte pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, do plantão judiciário. “Risco genérico” O Ministério Público (MP) denunciou Vitor por tráfico e ele virou réu. Sem obter a soltura do cliente em primeira instância, Hypolitto impetrou o habeas corpus, com pedido liminar, ao TJ-SP. O advogado sustentou que “a quantidade de drogas apreendidas, por si só, não é motivação idônea para o não reconhecimento do tráfico privilegiado”, segundo jurisprudência. O advogado juntou ao seu pedido decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que embasam a sua tese. Ainda segundo Hypolitto, o “risco genérico” de que o acusado possa cometer outros crimes não deve justificar a preventiva, pois “prisão cautelar não tem fim punitivo e nem é antecipação da pena”. Por fim, o defensor destacou que, na hipótese de eventual condenação, o regime inicial a ser aplicado seria o aberto, cabendo ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. “De acordo com os documentos juntados aos autos, o paciente (réu) é primário, menor de 21 anos e portador de bons antecedentes criminais”, observou o desembargador Marcos Zilli, ao revogar a prisão.