A Justiça condenou a Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, a pagar R\$ 60 mil em indenizações por danos morais após uma criança de cinco anos sofrer uma situação de violência sexual dentro de uma escola municipal. A sentença foi assinada pelo juiz Eduardo Giorgetti Peres, da 2ª Vara de Mongaguá. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a decisão, o caso aconteceu no segundo semestre de 2024, na Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente. Conforme relatado no processo, a menina estava no banheiro feminino quando teria sido abordada por um colega de escola, também criança. Segundo a sentença, proferida em 28 de maio deste ano, a criança relatou durante avaliação realizada pela equipe técnica do Judiciário que o colega a beijou na boca, mandou que ela abaixasse a calça e, diante da recusa, apertou com força a coxa dela. Ainda conforme o relato registrado na decisão, ele teria feito uma ameaça de morte contra a família caso ela contasse o que havia acontecido. A sentença aponta que o episódio ocorreu enquanto as monitoras estavam em intervalo para lanche e não havia profissional supervisionando as crianças no local. O juiz considerou que o conjunto de provas apresentado no processo era suficiente para confirmar a ocorrência do episódio. Entre os elementos analisados estão um laudo social e psicológico elaborado por profissionais do Setor Técnico do Judiciário, um relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Mongaguá e depoimentos de testemunhas. Relato espontâneo Segundo a decisão, durante a entrevista com a equipe técnica, a criança apresentou um relato considerado espontâneo, detalhado e coerente com sua faixa etária. O documento também registrou manifestações de sofrimento emocional durante o atendimento. A sentença cita ainda que o laudo apontou sintomas compatíveis com Perturbação de Stress Pós-Traumático, incluindo pesadelos recorrentes e hipervigilância. Conforme o documento, o conteúdo central dos pesadelos estaria relacionado à ameaça de morte feita contra a família. O relatório do Creas, elaborado após atendimento realizado em dezembro de 2024, também registrou alterações comportamentais relatadas pela mãe, como dificuldades para dormir, episódios sugestivos de terrores noturnos e manifestações de sexualidade exacerbada. De acordo com a sentença, a equipe técnica considerou que o quadro poderia estar relacionado à situação de abuso. Responsabilidade do município Na decisão, o Município de Mongaguá argumentou que, em situações de omissão, a responsabilidade do Estado seria subjetiva e dependeria da comprovação de culpa. A Prefeitura também negou a ocorrência do abuso e, de forma subsidiária, pediu a redução de eventual indenização. O juiz, porém, entendeu que o caso envolve uma situação específica de dever de vigilância, já que a criança estava sob a guarda da escola municipal. Segundo a sentença, ao receber a criança durante o período escolar, o Município assumiu o dever de proteção de sua integridade física e moral. Para o magistrado, a ausência de supervisão das monitoras no momento do episódio caracterizou falha concreta no dever de guarda. A decisão também aponta que a agressão ter sido praticada por outra criança não afasta a responsabilidade do Município, considerando que o episódio ocorreu dentro da unidade escolar durante o período em que a menina estava sob os cuidados da instituição. Além disso, conforme a sentença, o relatório do Creas indicou que a escola foi comunicada sobre os fatos, mas não teria promovido mobilização considerada adequada diante do caso. O juiz também apontou uma suposta falha na articulação da rede de proteção. Indenização A Justiça determinou o pagamento de R\$ 50 mil à menina pelos danos morais decorrentes do episódio. O valor considera, segundo a sentença, a idade da vítima, a gravidade da violência, os impactos psicológicos documentados e a possibilidade de consequências emocionais futuras. A mãe da criança deverá receber R\$ 10 mil por danos morais reflexos, também chamados de danos por ricochete. Conforme a decisão, o valor considera o sofrimento da mãe diante da situação envolvendo a filha e o desgaste relacionado à busca por atendimento, proteção e respostas dos órgãos públicos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros, conforme os critérios estabelecidos na sentença. O pagamento deverá seguir o regime de precatórios. O pedido apresentado pela mãe era de R\$ 50 mil. Por isso, a sentença reconheceu sucumbência recíproca em relação a ela. Já o pedido de R\$ 50 mil feito em favor da criança foi integralmente acolhido. Prefeitura pretende recorrer Em nota, a Procuradoria-Geral de Mongaguá informou que o processo tramita sob segredo de Justiça e que, por essa razão, a Administração Municipal está impedida de divulgar detalhes fáticos, nomes, depoimentos ou elementos de prova dos autos. A Prefeitura confirmou, contudo, a condenação em primeira instância e informou que a decisão, integrada por julgamento de embargos de declaração, estabeleceu indenização de R\$ 50 mil para a criança e R\$ 10 mil para a mãe. Segundo a Administração Municipal, o município pretende recorrer da decisão de primeira instância por meio de Apelação Cível ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A Prefeitura afirmou estar convicta da regularidade de suas condutas administrativas, da atuação das equipes pedagógicas e de atendimento e da ausência de nexo causal que autorize a responsabilização do ente público. A Administração Municipal também afirmou que mantém o compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, o devido processo legal, a transparência pública e a proteção de crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de ensino e de assistência social.