[[legacy_image_318911]] A Prefeitura de Itanhaém foi condenada a pagar R\$ 20 mil para a mãe de uma criança de 1 ano e 5 meses que fugiu da creche municipal. A menina teria andado por 100 metros até ser encontrada pela mãe de outro aluno. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no dia 29 de novembro. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! O caso aconteceu em 28 de julho de 2022 na Creche Municipal Felipe Lobo. Mãe da pequena Adriely, Alessandra Pestana Carreira da Silva conta que tinha ido buscar a filha no local, quando foi avisada pela coordenadora de que a menina tinha "escapado" das cuidadoras e acessado a rua. Conforme imagens de câmeras de segurança, observadas pela mãe, Adriely teria chegado a andar por cerca de 100 metros e só parou quando foi encontrada por outra mãe de aluno, que a levou de volta para a creche. [[legacy_image_318912]] Por conta da situação, Alessandra alega que teve um ataque de choro e, devido ao pico de pressão, precisou ser socorrida até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itanhaém. Desde então, ela relata que faz uso de medicamentos. “O que eu passei... Só de falar no assunto, eu choro. Me desgastou muito. Hoje, a minha filha está nos meus braços, graças a Deus, mas não sou mais a mesma. Tomo até remédio para dormir, é uma ansiedade sem tamanho”, desabafa Alessandra. A princípio, a ação foi protocolada com o valor de R\$ 190 mil, que seria pago a Alessandra a título de indenização por danos morais. No entanto, a Prefeitura foi condenada em primeira estância a pagar a quantia de R\$ 20 mil. “Fiquei feliz por ter ganhado. Porém, ainda não me conformei com o valor, considerando a vida da minha filha e o que eu passei. Fico revoltada. Depois do que aconteceu, eu até pago escola pra ela estudar, pois não confio mais no município”, comenta. A decisãoNa decisão, o TJ-SP considerou que a "hipótese de uma criança de apenas 1 ano e 5 meses escapar do interior do estabelecimento municipal para a rua é, de fato, alarmante". A Justiça julgou que, "ao invés de ser resgatada por pessoa de boa índole", a criança "poderia ter sido vítima de toda espécie de situação de grave risco". Conforme a advogada de Alessandra, Marina Moreira Ventura de Lima, um recurso ainda será interposto, dentro do prazo de 15 dias úteis após a publicação da sentença no Diário Oficial. O objetivo é pleitear um aumento no valor da indenização. “A decisão foi acertada no sentido de reconhecer a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. Contudo, no tocante ao valor arbitrado de indenização, a título de danos morais, entendemos que não está em equivalência com a gravidade do fato e talvez não surtirá efeito no sentido disciplinar da condenação, que é a adoção de providências por parte da Prefeitura, a fim de evitar novos episódios dessa natureza”, afirma Marina. MunicípioA Prefeitura de Itanhaém alega que, diante da situação, teria instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar o ocorrido, a fim de punir os servidores envolvidos. Outra alegação da Administração Municipal é que não haveria provas dos danos emocionais reportados pela mãe, nem do uso de medicamentos por decorrência do fato. O valor da ação também foi contestado pelo Executivo, que afirmou que R\$ 190 mil seriam um valor indenizatório excessivo, possibilitando o enriquecimento sem causa. Procurada pela reportagem de A Tribuna, por meio da Procuradoria-Geral do Município, a Prefeitura informou que, mesmo com sentença em primeira instância, o processo ainda cabe recurso e a Administração Municipal recorrerá da decisão. Com relação à alegação da mãe, a Prefeitura disse que toma todas as medidas de segurança, a fim de garantir a integridade de seus alunos, bem como a manutenção das unidades escolares.