Ednei foi condenado a 85 anos de prisão (Reprodução) O policial militar Ednei Antonio Vieira foi condenado a 85 anos, 8 meses e 29 dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira e dos dois filhos dela, em Apiaí, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, que também determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o réu foi condenado por três homicídios qualificados, incluindo feminicídio, além de furto. A sentença também prevê o pagamento de indenização mínima de R\$ 1 milhão por danos morais aos herdeiros das vítimas. Na decisão, a Justiça ainda decretou a perda do cargo público de bombeiro militar ocupado por Ednei, destacando a “natureza bárbara dos crimes” e o uso de arma da corporação, obtida mediante abuso de confiança. Relembre o caso O crime ocorreu na noite de 16 de maio de 2024. Segundo a denúncia, Ednei matou a ex-companheira, a professora Josilene Paula da Rosa, de 39 anos, e os dois filhos dela: Arthur Franco Rodrigues, de 12 anos, e Gabriel Henrique da Rosa Miranda, de 20. De acordo com as investigações, o policial não aceitava o fim do relacionamento. A mulher foi morta na frente dos filhos, que também foram assassinados em seguida para evitar que denunciassem o crime. Horas antes dos assassinatos, Ednei foi até a base do Corpo de Bombeiros em Apiaí, onde trabalhava. Ele enganou um colega de serviço e conseguiu acesso ao setor onde estava armazenada uma pistola Glock 22. Após se aproveitar do conhecimento da rotina e da localização da arma, o policial militar furtou o armamento, que estava acompanhado de um carregador com 15 munições. Em seguida, foi até a casa da ex-companheira e cometeu os crimes. Condenações e desdobramentos Antes do julgamento pelo triplo homicídio, o policial já havia sido condenado, em janeiro de 2026, a sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto pelo furto da arma utilizada no crime, em decisão da Justiça Militar. Na sentença mais recente, o Conselho de Sentença reconheceu diversas qualificadoras, como motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, emprego de arma de fogo de uso restrito e, no caso da ex-companheira, o feminicídio cometido na presença de descendentes.