Polícia Federal cumpre mandados de prisão na Baixada Santista pela Operação Cadeia Alimentar II

Operação apura irregularidades e desvio de verbas na compra de merenda escolar

Por: De A Tribuna On-line  -  26/11/19  -  12:28
Atualizado em 26/11/19 - 12:31
Operação apura irregularidades e desvio de verbas na compra de merenda escolar
Operação apura irregularidades e desvio de verbas na compra de merenda escolar   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Polícia Federal deflagra, nesta terça-feira (26), a Operação Cadeia Alimentar II, que apura irregularidades em procedimentos licitatórios e desvio de verbas relacionados à compra de merenda escolar de aproximadamente 50 municípios do Estado de São Paulo. 15 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão foram expedidos para cidades da Baixada Santista, mas a PF não divulgou os nomes dos investigados.


No total, policiais cumpriram 57 mandados de busca e apreensão e 27 mandados de prisão temporária, expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP, em todo o estado. Na região, as cidades de Cubatão (1 mandado de prisão e 4 busca/apreensão), Guarujá (2 mandados de busca/apreensão), Praia Grande (2 mandados de busca/apreensão), Santos (2 mandados de prisão e 2 busca/apreensão) e São Vicente (2 mandados de prisão e 5 busca/apreensão) são alvo da operação.


Entre os alvos da operação estão empresários, lobistas, servidores e ex-servidores públicos, uma vereadora, ex-prefeitos, secretários e ex-secretários de Governo. Os mandados de buscas estão endereçados à residências, empresas, três prefeituras e uma Câmara dos Vereadores.


As medidas executadas nesta terça-feira (26) visam a coleta de informações que complementem as investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal sobre os alvos da primeira fase da investigação, realizada em maio de 2018.


Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crime de organização criminosa (art. 2 da lei 12850/13), fraude à licitações (art. 90 da lei 8666/93), falsidade ideológica, corrupção ativa, prevaricação e corrupção passiva (artigos 299, 317, 319 e 333 do Código Penal) cujas penas, somadas, podem chegar a 28 anos de prisão.


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