Allan de Moraes Santos, de 36 anos, conhecido como Príncipe do PCC, foi morto após reagir à abordagem da Polícia Militar em Santos (Reprodução e Arquivo pessoal/ Samuel Silva) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu nesta segunda-feira (27) os policiais militares Diogo Souza Maia e Glauco Costa pela morte em Santos, no litoral de São Paulo, de Allan de Moraes Santos, apontado nas investigações como “Príncipe”, suposto integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal reconheceu que os agentes agiram em legítima defesa durante a abordagem, ocorrida em fevereiro de 2024, na entrada de Santos, na Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Allan foi morto em 10 de fevereiro, por volta das 17h38, após ser interceptado por equipes da Polícia Militar (PM) que participavam da Operação Verão, mobilização policial intensificada na Baixada Santista depois da morte do policial militar Samuel Wesley Cosmo, dias antes, em uma comunidade conhecida como Mangue Seco. O que alegou a acusação De acordo com a denúncia do Ministério Público, os policiais teriam atirado contra o motorista do Jeep Compass com intenção de matar e, em seguida, simulado um confronto armado para justificar a ação. A acusação sustentou que Allan não teria reagido e que elementos da cena poderiam ter sido manipulados, como a presença de uma cápsula de munição dentro do veículo e o suposto encontro de armas. Essa linha adotada pela acusação também apontou divergências entre depoimentos de policiais e levantou dúvidas sobre a dinâmica dos disparos, sugerindo que a ação poderia ter sido deliberada e desproporcional. Versão dos policiais A defesa, por outro lado, sustentou desde o início que houve troca de tiros. Segundo os policiais, a equipe recebeu denúncia de que um homem conhecido como “Príncipe” estaria transportando armas em um veículo pela cidade. Durante a tentativa de abordagem, o carro não teria obedecido à ordem de parada. Os agentes afirmaram que, ao se aproximarem, perceberam um movimento do motorista em direção a uma arma. Diante da ameaça, os disparos foram efetuados. Após a ação, foram localizadas uma pistola no interior do carro e um fuzil no porta-malas. O que pesou Ao analisar o recurso da defesa, o relator do caso afirmou que as teses acusatórias não encontraram respaldo nas provas reunidas ao longo do processo, ao contrário da versão apresentada pelos policiais, considerada compatível com os laudos periciais. A perícia apontou a existência de um estojo de munição calibre .380 no interior do veículo, o que indica que houve ao menos um disparo feito de dentro do carro. Também foram encontrados vestígios de tiros recentes nas armas apreendidas, além de perfurações no veículo compatíveis com disparos vindos de fora para dentro. Para o tribunal, esse conjunto de elementos confirma que houve uma agressão real ou iminente, o que justifica a reação dos policiais. A decisão também afastou a hipótese de manipulação da cena do crime, destacando que não há indícios consistentes de fraude. Depoimentos e controvérsias Durante o processo, a viúva de Allan afirmou que o marido não estava envolvido com atividades criminosas e que teria sido executado. Ela também relatou ter ouvido de testemunhas não identificadas que o carro foi alvo de disparos a distância. O tribunal, no entanto, considerou que essas declarações não foram acompanhadas de provas. Testemunhas protegidas ouvidas apresentaram limitações nos relatos. Uma delas disse ter visto o veículo sendo cercado por viaturas antes dos disparos, mas não conseguiu afirmar se houve reação por parte do motorista. Já policiais que participaram da ocorrência relataram a existência de denúncia prévia e descreveram a abordagem como uma situação de risco, com possibilidade de confronto armado. Desfecho Na avaliação da corte, ficou configurada a legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, que autoriza a reação diante de uma agressão injusta e iminente. O relator ressaltou que não se pode exigir que agentes de segurança aguardem serem atingidos para agir. Com isso, o tribunal deu provimento ao recurso da defesa e absolveu os dois policiais de forma sumária, afastando a acusação de homicídio qualificado e encerrando o caso sem que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ainda cabe recurso.