O crime aconteceu na Rodovia Anchieta, na altura de Santos (Alexsander Ferraz/ AT) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o policial militar Rafael Cambuí Mesquita Santos deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Luan dos Santos, ocorrida em fevereiro de 2024, na Rodovia Anchieta, em Santos, no litoral de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi tomada pela 11ª Câmara de Direito Criminal, que deu provimento ao recurso do Ministério Público e dos assistentes de acusação, revertendo entendimento anterior da primeira instância. Inicialmente, o juízo havia desclassificado o caso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e determinado o envio do processo à Justiça comum. No entanto, segundo o relator, desembargador Waldir Calciolari, há indícios suficientes de autoria e materialidade que justificam a análise do caso pelo júri popular. De acordo com o acórdão, o policial admitiu ter efetuado o disparo que atingiu a vítima, o que também foi confirmado por provas periciais e depoimentos. Versões divergentes Segundo a denúncia, o caso ocorreu quando o policial, que integrava uma equipe em patrulhamento, suspeitou que dois ocupantes de uma motocicleta estariam prestes a cometer roubo de uma motociclista. Ainda de acordo com os autos, após perseguição na rodovia, houve ordem de parada. No momento em que Luan, que estava na garupa, descia da moto, ele foi atingido por um disparo de arma de fogo e morreu no local. A defesa sustenta que o tiro foi acidental, provocado por um solavanco da viatura durante a frenagem, além de um erro de percepção diante de uma suposta ameaça. Por outro lado, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que não houve perseguição em alta velocidade, nem manobras bruscas, e que a vítima não portava arma ou qualquer objeto suspeito. Segundo relatos, o disparo teria ocorrido quando Luan já estava descendo da motocicleta, sem oferecer risco. Laudos periciais também apontaram ausência de marcas de frenagem na pista, o que, segundo o relator, enfraquece a versão de disparo acidental. Decisão pelo júri Para o Tribunal, diante das versões conflitantes, não é possível afastar de forma antecipada a hipótese de crime doloso, quando há intenção ou assunção de risco de matar. Segundo o relator, teses como legítima defesa, erro de tipo ou disparo acidental não podem ser reconhecidas de forma antecipada, já que não há prova inequívoca nesse sentido. Ainda de acordo com a decisão, cabe ao Tribunal do Júri, que é o órgão constitucional competente para julgar crimes dolosos contra a vida, avaliar qual versão deve prevalecer após o debate entre acusação e defesa. Com isso, o policial foi pronunciado por homicídio qualificado, por supostamente ter utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, e será julgado por jurados na Comarca de Santos.