A Justiça de São Paulo condenou o policial militar da reserva Hércules Adriano dos Santos a penas que somam 8 anos e 5 meses de prisão, após uma ocorrência que começou com disparos de arma de fogo dentro de sua residência, em Santos, no litoral de São Paulo, e terminou em uma perseguição policial de aproximadamente 40 quilômetros, na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em fevereiro deste ano. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande na última sexta-feira (23) e cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O juiz Fernando Cesar do Nascimento julgou a ação parcialmente procedente e condenou Hércules por cinco crimes. Ele recebeu pena de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e resistência. Também foi condenado a 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito. O juiz manteve a prisão preventiva do policial da reserva e negou a possibilidade de recorrer em liberdade. A defesa, representada pelos advogados Mauro Ribas e Renato Soares, informou que recorrerá da sentença, alegando que os fatos ocorreram durante um surto psicótico. Disparos dentro de casa De acordo com a sentença, o caso começou em 17 de fevereiro, quando Hércules efetuou disparos de arma de fogo dentro do apartamento onde morava, no bairro Vila Mathias, em Santos. Durante o processo, a esposa do policial relatou que ele apresentava alterações de comportamento e que tentou buscar ajuda. Ela afirmou ter ouvido um primeiro disparo enquanto estava fora do apartamento, seguido de outros dois tiros. A defesa sustentou que o disparo havia sido acidental, durante o manuseio da arma. No entanto, o magistrado rejeitou a versão, considerando o depoimento da mulher e a localização de dois estojos de munição deflagrados na residência. Após deixar o imóvel de carro, Hércules passou a ser acompanhado por viaturas da Polícia Militar (PM). A perseguição atravessou diferentes municípios da Baixada Santista e terminou no km 302 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na região de Solemar, em Praia Grande, próximo à divisa com Mongaguá. Segundo os depoimentos dos policiais, o homem desobedeceu às ordens de parada e, ao ficar impossibilitado de continuar a fuga, realizou manobras com o veículo na direção dos agentes. Os policiais efetuaram disparos contra o automóvel, atingindo Hércules. Ele foi socorrido e encaminhado para atendimento hospitalar. Na sentença, o juiz destacou que as imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes confirmaram os relatos apresentados em juízo. Para o magistrado, a conduta ultrapassou a desobediência e caracterizou resistência mediante violência. Armas e mais de R\$ 500 mil Durante a ocorrência, os policiais apreenderam uma pistola Glock calibre .380, que estava na cintura de Hércules, municiada com oito cartuchos. No veículo, também foram encontradas outras três armas: uma garrucha calibre .38, um revólver Rossi calibre .22 e um revólver Taurus calibre .32. Conforme a decisão judicial, essas três armas apresentavam numeração suprimida ou ausente. Na residência, os policiais também localizaram 148 munições calibre .380, mantidas sem a autorização exigida. Outro ponto que chamou a atenção durante a investigação foi a apreensão de mais de R\$ 500 mil em dinheiro, encontrados no veículo e na residência do policial. Em depoimento, Hércules afirmou que os valores eram provenientes de suas economias e que pretendia comprar um imóvel. A esposa também declarou que o dinheiro tinha origem lícita e estava relacionado às rendas da família. O magistrado determinou que a questão dos valores apreendidos fosse tratada em outro processo, por entender que o dinheiro não tinha relação com os crimes julgados nesta ação. Justiça reconheceu capacidade de determinação reduzida Um dos principais pontos discutidos durante o processo foi a condição de saúde mental do policial da reserva. Um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) identificou que Hércules apresentava, na época dos fatos, um quadro compatível com episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos. Segundo a perícia, ele mantinha preservada a capacidade de compreender seus atos, mas apresentava comprometimento parcial da capacidade de determinar seu comportamento. Com base nessa avaliação, a Justiça reconheceu a semi-imputabilidade do réu e aplicou redução nas penas pelos crimes de disparo de arma de fogo e resistência. A defesa havia solicitado a substituição da pena de prisão por tratamento ambulatorial durante dois anos. O pedido, entretanto, foi rejeitado. O juiz considerou que a medida seria insuficiente diante da gravidade dos fatos e das circunstâncias dos crimes. A decisão também levou em conta a reincidência e condenações anteriores do acusado. Relembre o caso A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar em 17 de fevereiro de 2026. Após os disparos registrados na residência de Hércules, em Santos, policiais tentaram abordá-lo, mas ele deixou o local em um veículo Toyota Corolla. A perseguição percorreu aproximadamente 40 quilômetros até a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega. Durante a tentativa de abordagem, o policial da reserva foi baleado por agentes da própria corporação. Hércules passou por cirurgia no fêmur e, após receber alta hospitalar, foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, sob custódia. Antes da sentença condenatória, a Justiça já havia negado um pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.