A decisão do juiz federal Alexandre Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, já havia reconhecido a ilegalidade da retenção dos menores (Arquivo/ AT) A Justiça Federal determinou que os dois filhos de um pai santista, com 3 e 6 anos, que foram retidos de forma ilegal em Santos, retornem aos Estados Unidos, onde viviam com a mãe norte-americana. As crianças vieram visitar o pai, mas não voltaram mais para casa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão da 1ª Vara Federal de Santos que obriga a volta dos menores para os Estados Unidos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! As duas crianças vieram para o Brasil em 28 de fevereiro com a mãe e deveriam retornar em 10 de março, conforme acordado entre os pais. O santista, porém, impediu que elas voltassem para os Estados Unidos. Conforme o processo, desde então, a mãe não tem mais contato com os filhos, nem com o ex-marido, que se recusa a atendê-la. Separação O casal separou-se em 2022 e, no momento, tramita uma ação de divórcio, ajuizada pela mulher perante o Tribunal de Justiça de New Hampshire, nos Estados Unidos. Em primeiro grau, a decisão do juiz federal Alexandre Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos, já havia reconhecido a ilegalidade da retenção e determinado o retorno dos menores ao território norte-americano, com base no artigo 12 da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. “A retenção unilateral das crianças, sem perspectiva de retorno ao país de origem e ao convívio com a mãe, configura flagrante ato ilícito internacional e deve ter seus efeitos revertidos com a maior celeridade possível, em atenção especial ao melhor interesse dos menores, que sofrerão duplamente caso o retorno tarde a se concretizar, diante do natural e gradativo aumento do vínculo afetivo no ambiente em que vivem no Brasil. Considero, assim, que o prolongamento do litígio pode gerar ainda mais danos psicológicos para os menores, o que não pode ser admitido por este juízo”, salientou Saliba. O magistrado ponderou que a Convenção de Haia prestigia o regime de guarda atribuído pela lei do Estado onde a criança tinha sua residência habitual imediatamente antes de sua retenção. Recurso rejeitado Após a decisão, o pai das crianças interpôs recurso no TRF3 contra o entendimento da 1ª Vara Federal de Santos. O relator do processo, desembargador federal Antônio Morimoto, rejeitou o pedido, mantendo a determinação de regresso das duas crianças aos Estados Unidos. “A permanência dos menores no Brasil por maior tempo, sendo ela, à primeira vista, ilegítima, também lhes configura estado de dano pessoal, que a decisão agravada pretende mitigar com o retorno deles ao local de residência habitual”, explicou Morimoto. Covenção de Haia A decisão que determinou a devolução dos menores à mãe e que autorizou o regresso das crianças aos Estados Unidos observou a Convenção de Haia, que prevê, em seu artigo 11, o prazo de seis semanas para que as autoridades judiciais e administrativas adotem medidas de urgência para o retorno da criança.