[[legacy_image_358789]] Um novo pedido de prisão preventiva contra o homem indiciado por ter estuprado uma moradora de rua em plena luz do dia, no Centro de Santos, no dia 1 de maio, foi negado novamente pela Justiça da cidade. O pedido foi feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e uma solicitação apresentada pela Polícia Civil também já havia sido negada pela juíza, que manteve a decisão dizendo que não há fundamento para alterá-la. O caso aconteceu na manhã do dia 1 de maio, na Rua Brás Cubas, no Centro de Santos e foi gravada por uma pessoa que não quis se identificar. O indiciado desceu da moto, se aproximou da mulher e a tocou nas partes íntimas dela, que o empurrou com as pernas. Em outros vídeos, dá para ver que o homem pegou uma tampa de uma lixeira para esconder o “momento da relação sexual”. Os dois deram depoimento à Polícia Civil, e o caso é investigado como estupro de vulnerável. Prisão negada novamenteA juíza considerou que não há informação de que o homem tenha descumprido as medidas cautelares impostas na decisão anterior, como por exemplo, a determinação de que não mantenha contato com a mulher e não saía de Santos sem autorização judicial. Ainda, de acordo com a magistrada, não há fundamento fático ou jurídico que altere aquela decisão (que foi negada), somente se tiver notícia de descumprimento das cautelares. Ela lembrou que o réu já foi pessoalmente intimado a respeito delas. "Assim, entendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, indefiro o pedido", decidiu a juíza. Porém, na denúncia, o promotor de justiça do MP-SP defendeu que a prisão do homem é necessária. Segundo ele, a vítima relatou ter sido estuprada e que existe risco de fuga, o que pode causar prejuízo à futura instrução e a aplicação da Lei Penal. "Assim, tem-se que a prisão deve ser decretada para resguardar a ordem pública e evitar a prática de novos delitos pelo investigado", disse o promotor. Entenda o casoO caso aconteceu na tarde de 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho, e ganhou repercussão nas redes sociais. O vídeo que circula na internet mostra o homem abordando a mulher em situação de rua na Rua Brás Cubas, tocando seus genitais em plena luz do dia, e ela reage chutando o braço dele, enquanto come um sanduíche de queijo. Na sequência, o suspeito monta uma 'cabana' com papelão e uma tampa de contentor de lixo. Depois disso, o registro o mostra supostamente abusando sexualmente da mulher em situação de rua. Especialistas ouvidos por A Tribuna analisaram as imagens para tipificar se os autores do vídeo poderiam responder legalmente e afirmaram que, de maneira geral, a população não está obrigada a comunicar a ocorrência de um crime que presenciou, porém, em algumas situações, a omissão pode ser tipificada como 'conduta criminosa'. No dia 8 de maio, o indiciado se apresentou na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos acompanhado de um advogado. Ele se defendeu alegando que pagou por um programa com a mulher em situação de rua no valor de R\$ 10 mais o sanduíche de queijo que ela aparece comendo nas imagens. Em depoimento, o suposto abusador confessou ter ingerido bebidas alcoólicas e um pino de cocaína antes do ato. Também ressaltou que não houve penetração e apenas sexo oral, pois a mulher não se sentiu confortável com as pessoas passando pela rua. Responsável pela defesa do suspeito, o advogado Natalício Batista dos Santos diz que o vídeo que está circulando na internet é editado e não mostra a verdade dos fatos. Para o defensor, o crime cometido pelo cliente é apenas o de ato obsceno em público. “Foi uma besteira que ele fez. Ele nunca teve passagem pela polícia e foi uma besteira de momento”. Mulher desmenteDe acordo com a delegada da DDM, Débora Peres Lázaro, a mulher foi encontrada no dia 9 de maio no Fórum de Santos, por meio de uma denúncia, e foi levada para a delegacia por uma assistente social. No depoimento, a mulher alegou ter sido estuprada e relatou que o suspeito a abordou enquanto dormia. O homem, segundo ela, apertou suas mãos com força e encostou o órgão sexual no corpo dela, porém, sem haver penetração.