[[legacy_image_357093]] Uma mulher alega ter sido ‘espionada’ e ‘filmada’ por um drone enquanto estava seminua dentro de casa, no bairro da Vila Belmiro, em Santos, durante a noite deste domingo (13). A escritora Camila Genaro, de 43 anos, disse que foi flagrada perto da janela do quarto, onde estava para ver a lua. Ela conseguiu gravar o momento que o equipamento se afastava do local. (Veja no vídeo mais abaixo) Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A escritora, que mora em um sobrado, disse que foi filmada pelo drone enquanto estava só de calcinha, dentro do quarto, distraída vendo a lua. "Fui me trocar e disse 'nossa, que lua linda!', bem na minha janela. Na hora que fui olhar a lua, eu vi um negócio piscando bem em cima do telhado, na frente da minha janela", contou a escritora Ao ficar paralisada e sem acreditar no que estava acontecendo, a primeira atitude que ela tomou foi cobrir seus seios com uma camiseta e gravar o drone voando perto de onde ela mora. Camila ainda ficou em dúvida sobre o que fazer na hora. “Não sei o que eu faço, como agir. Não sei se abro um B.O (boletim de ocorrência), não sei que caminho tomar, até porque isso é uma invasão de privacidade. Fiquei indignada e tão triste, me sentindo tão invadida!”, conta Camila. A moradora disse que, depois de colocar a camiseta e filmar o drone, o controlador do equipamento percebeu que estava sendo flagrado e se afastou. Ela também lembrou de um relato em que os moradores dos prédios do bairro da Ponta da Praia estavam reclamando da presença de drones nas suas janelas e varandas. “Então parece que está sendo uma prática recorrente. Eu vou postar para ver se alguém tem uma forma de denúncia, de lei ou proteção em relação aos drones”, disse a escritora. Mesmo sendo um dia com muito calor, Camila disse que, nesse dia, dormiu de janela fechada, algo que não costuma fazer, por medo do drone aparecer de novo. A escritora também está preocupada com a segurança do marido, dos filhos adolescentes e da nora, que frequentam a casa. Nessa hora, ela estava sozinha e ficou surpresa com a situação. “Foi algo chocante! Fiquei extremamente indignada e me sentindo invadida”, relata Camila. Limite dos dronesO advogado especialista em direito digital, José Roberto Chiarella, contou que especificamente nesse caso, o que aconteceu pode ser considerado um crime de invasão de domicílio e de perturbação da vida privada. Quanto ao drone estar sobrevoando uma área residencial, o advogado disse que não há problemas. “Existe um regramento, uma regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no sentido de permitir que os drones possam sobrevoar residências, não há um impedimento, desde que obedeça a regulamentação”, conta Chiarella. Ele também ressalta que, se houver a quebra da regulamentação, o controlador vai infringir algumas regras, podendo ser conceituado dentro do enquadramento penal, inclusive civil, por danos morais. “O artigo 5°, do inciso 10°, garante o devido respeito pela invasão e divulgação da imagem, não só um ilícito penal, mas também cível”, explica o advogado. Se caso a pessoa que controlou o drone e fez as imagens da mulher publicar as gravações, Chiarella explica que o controlador cometerá um ilícito, no qual está garantido a reparação do dano de natureza moral através do Código Civil e da Constituição Federal. O advogado recomenda que a vítima faça um boletim de ocorrência na Polícia Civil e uma denúncia à ANAC, para tentar identificar o autor do crime e o drone, até para saber se ele tinha registro da agência. O que diz a ANACEm nota, a ANAC disse que esse tipo de caso, que envolve invasão de privacidade, é apurado exclusivamente pelas forças policiais e podem ser denunciadas nos canais das forças de segurança. No âmbito da ANAC, as denúncias podem ser realizadas por meio do Fale com a ANAC, no site da Agência ou pelo telefone 163. As denúncias recebidas são encaminhadas para o setor de fiscalização, que instaura processo administrativo para apurar o caso quando há elementos que provem infração às normas de aviação civil, bem como outros insumos para dar prosseguimento ao processo. Dependendo da infração, a ANAC também disse que pode ainda encaminhar a denúncia ao Ministério Público e à Polícia para que sejam tomadas medidas no âmbito criminal. Em qualquer situação, conforme o RBAC-E 94, deve ser respeitada a área distante entre os drones e pessoas não anuentes com a operação. Isso significa que a área determinada pelo operador, considerada a partir de certa distância da aeronave não tripulada, na qual pessoas não envolvidas no solo não estão submetidas a risco de segurança. A agência também destacou que o acesso ao espaço aéreo é de competência do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica o qual poderá estabelecer limites diferenciados mediante autorização prévia do órgão.