A mulher foi apreendida na Rodoviária de Santos (Reprodução) Uma mulher de Guarujá, de 37 anos, foi detida na Rodoviária de Santos, no litoral de São Paulo, após ser flagrada transportando produtos trazidos do Paraguai sem a devida declaração às autoridades brasileiras na manhã desta quarta-feira (10). Entre os itens apreendidos estavam dois iPhones 17 Pro Max, um Apple Watch e perfumes importados. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo apurado por A Tribuna, equipes da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos, realizavam patrulhamento pelo Centro quando receberam denúncia de uma mulher. Ela relatou que o companheiro, que viajava em um ônibus com destino à Baixada Santista, havia observado uma passageira utilizando fita adesiva para esconder supostos objetos junto ao corpo. Inicialmente, a suspeita informada à Guarda Municipal era de que se tratavam de entorpecentes. Com as características da mulher suspeita, os agentes realizaram a abordagem. Durante a revista, foi constatado que os volumes escondidos pelo corpo não eram entorpecentes, mas, sim, produtos eletrônicos e perfumes oriundos do Paraguai. Ainda conforme apurado por A Tribuna, a mulher retornava do Paraguai e havia desembarcado na Capital antes de embarcar em outro ônibus, que seguia da Barra Funda para Santos. Após chegar à Baixada Santista, ela seguiria para Guarujá. A suspeita admitiu aos agentes da Romu que transportava as mercadorias. Segundo apurado por A Tribuna, ela costuma trazer os produtos em pequenas quantidades por viagem. Dessa vez, a carga apreendida era avaliada em aproximadamente R\$ 20 mil. A ocorrência teve apenas caráter administrativo, sem a instauração de procedimento criminal em Santos (Gabriel Zanuti/ AT) A Tribuna apurou ainda que a mulher já havia sido flagrada anteriormente transportando cerca de R\$ 11 mil em mercadorias. No entanto, não há registro de procedimento na Polícia Federal relacionado à ocorrência anterior, motivo pelo qual ela não é considerada reincidente. Após a detenção, a mulher foi conduzida à Polícia Federal. O caso, porém, não resultou em prisão em flagrante. Isso porque, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes de descaminho quando o débito tributário apurado não ultrapassa R\$ 20 mil. Diante disso, a ocorrência teve apenas caráter administrativo, sem a instauração de procedimento criminal. As mercadorias permaneceram retidas pela Receita Federal e serão encaminhadas para a Alfândega de Santos. A mulher deverá assinar um termo de retenção dos produtos e será liberada após a conclusão dos trâmites legais. Os itens ficarão sob a guarda da Receita Federal.