A história de um suposto roubo com sequestro que mobilizou equipes da Polícia Militar (PM) entre Praia Grande e Santos, no litoral de São Paulo, teve uma reviravolta nesta segunda-feira (18). A mulher de 48 anos que havia afirmado ter sido mantida refém por criminosos armados procurou espontaneamente a delegacia e admitiu que o crime nunca aconteceu. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna teve acesso ao Termo Circunstanciado registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos. Segundo o documento, a mulher compareceu à unidade para esclarecer que “o suposto roubo registrado no boletim de ocorrência anterior, no qual a vítima teria sido abordada por dois indivíduos em Praia Grande e levada para a cidade de Santos, na realidade não ocorreu”. O caso havia sido divulgado após a mulher relatar à polícia que foi surpreendida por dois homens armados na Avenida Ayrton Senna da Silva, na descida da Ponte do Mar Pequeno, em Praia Grande, sendo obrigada a dirigir até Santos. O veículo acabou localizado na Rua Caraguatatuba, no bairro Saboó, após rastreamento feito pelo marido da motorista, que acionou o telefone 190 e acompanhou o trajeto em tempo real. Na ocasião, a PM informou que os suspeitos fugiram ao perceber a aproximação das viaturas, abandonando o automóvel com a vítima dentro. No novo depoimento, porém, a mulher afirmou que estava emocionalmente abalada por problemas particulares e que seu telefone estava desligado, o que levou familiares a imaginarem que ela havia sido vítima de um crime. Ainda conforme o registro policial, como o veículo possuía rastreador, policiais militares conseguiram localizá-la em Santos. Ao ser abordada, devido ao estado de nervosismo, ela acabou sustentando a versão de que teria sido vítima de roubo. Segundo o delegado titular do 7º Distrito Policial (DP) de Santos e coordenador da CPJ, Jorge Álvaro Gonçalves Cruz, a mulher chegou muito abalada à delegacia. “Ela estava muito nervosa e chorando”, afirmou o delegado à reportagem. O policial também disse que nem as autoridades sabiam da existência dessa nova versão. Ainda de acordo com o delegado, após os esclarecimentos, foi elaborado um Termo Circunstanciado por falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. “O importante é que as pessoas pensem antes de fazer um registro inidôneo, seja qual for o motivo”, disse Jorge Álvaro Gonçalves Cruz. O delegado informou ainda que o caso foi comunicado ao 2º Distrito Policial (DP) de Praia Grande para alteração da natureza da ocorrência inicialmente registrada, além da ciência à Delegacia Seccional de Santos, “a fim de que não ocorram investigações no sentido de apurar uma autoria que não existiu”. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Santos. Conforme explicou o delegado, situações desse tipo costumam resultar em medidas alternativas, como transação penal, pagamento de multa, prestação de serviços ou suspensão condicional do processo, especialmente quando o investigado não possui antecedentes criminais. O veículo, que havia permanecido apreendido na delegacia após a primeira ocorrência, foi devolvido à mulher.