Tiago Gomes de Souza (à esquerda) matou Cesar Finé Torresi (à direita) com uma voadora no peito (Sílvio Luiz/ AT e Reprodução/ Redes sociais) O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou contra o pedido da defesa do empresário Tiago Gomes de Souza, acusado de matar o idoso César Fine Torresi, de 77 anos, com uma voadora em Santos, que solicitou a transferência do julgamento para outra cidade. A defesa alegou falta de imparcialidade, devido à grande repercussão do caso na região, o que foi contestado pelo MP. “Você pode correr, mas não pode se esconder!”, afirma. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! O pedido de desaforamento, ou seja, para que o tribunal do júri seja realizado em outra cidade, foi feito pelo advogado Eugênio Malavasi, que defende Tiago. Ele alega que o caso foi amplamente divulgado de forma negativa para o réu, o que gerou comoção e revolta na população, "tornando inviável um julgamento imparcial em Santos". Ele solicitou ainda o efeito suspensivo do processo, para que o andamento seja interrompido até a decisão do desaforamento. O relator Hugo Maranzano indeferiu o pedido alegando que não há fatos concretos que comprovem a imparcialidade dos jurados. Além disso, o relator solicitou informações sobre o processo ao juiz Alexandre Betini, do Foro de Santos, que revelou “que normalmente não é favorável a esse instrumento de modificação de competência”, porém o magistrado destacou que a proximidade do crime pode ocasionar alguma influência sobre a imparcialidade dos jurados, devido ao clamor público ainda estar latente e o fato ter causado "muita comoção no meio social da comarca de Santos”. “Em face dessas circunstâncias e diante da influência que o clamor social pode acarretar no ânimo e mente dos jurados responsáveis pela decisão da causa, o que interfere em sua imparcialidade, informo a Vossa Excelência que existe risco concreto da interferência dessa circunstância no resultado final da presente ação penal”, concluiu o juiz Alexandre Betini na resposta ao relator Hugo Maranzano. Resposta do MP Após o relatório do juiz ao relator, o MP se manifestou alegando que não há razões para o desaforamento. “Qualquer crime dessa natureza causa comoção, aqui ou em qualquer lugar. Isso não significa que os jurados, a serem futuramente escolhidos, estejam previamente dispostos a um ou outro entendimento”, disse o promotor Fábio Perez. “De toda forma, o Ministério Público é uno e indivisível, atuando em cada canto deste Estado, de norte a sul e de leste a oeste. Não é, evidentemente, caso de desaforamento, mas, se este vier a acontecer, os familiares da vítima podem estar certos de que, seja lá onde for, haverá um Promotor ávido por Justiça, que lutará até o final pelo nome e pela memória do senhor César. Ao acusado, fica o aviso: você pode correr, mas não pode se esconder”, finaliza Perez. Apesar das opiniões contrárias, o desaforamento será decidido pelo colegiado de desembargadores, entre os quais está o relator Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.