Ministro do STF revoga prisão de ex-sargento da PM condenado a 16 anos

Condenação refere-se a dois homicídios (um consumado e outro tentado) contra dois homens que supostamente participaram do roubo do carro do ex-policial

Por: Eduardo Velozo Fuccia & De A Tribuna On-line &  -  02/10/19  -  22:06
Atualizado em 02/10/19 - 22:27

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus para que um ex-sargento da Polícia Militar condenado a 16 anos e quatro de reclusão permaneça em liberdade até se esgotarem as possibilidades de recursos.


A condenação refere-se a dois homicídios (um consumado e outro tentado) contra dois homens que supostamente participaram do roubo do carro do ex-policial. Ele teve o mandado de prisão expedido por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


O tema é polêmico. No julgamento do habeas corpus nº 126.292/SP, ocorrido em 5 de outubro de 2016, o próprio STF, por 9 votos a 1, decidiu que o início da execução da pena, após condenação em segunda instância, não viola o princípio constitucional de presunção de inocência.


Conforme esse princípio, alguém só poderá ser considerado culpado após o trânsito em um julgado da sentença condenatória, ou seja, quando a decisão se tornar definitiva pelo esgotamento dos recursos.


Apesar da decisão colegiada da Corte não reconhecendo violação ao princípio constitucional, Marco Aurélio concedeu liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Alex Sandro Ochsendorf, “considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena”.


Constituído pelo ex-PM após decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP que mandou prendê-lo, Ochsendorf sustentou em seu pedido que, apesar do entendimento majoritário adotado pelo STF, “é necessário que se avalie as peculiaridades de caso a caso para determinar o cumprimento antecipado da pena”.


De acordo com o advogado, na situação específica do seu cliente, a ordem de captura foi expedida “indiscriminadamente”. Ela teve por base “fundamento genérico”, principalmente porque são apontadas “nulidades gravíssimas” que teriam ocorrido no julgamento do réu, no 4º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda.


Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu
Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu   Foto: Irandy Ribas/AT

Roubo e disparos


Os delitos atribuídos ao acusado ocorreram na madrugada de 19 de setembro de 2009, na Zona Leste de São Paulo. Na época, ele atuava no 51º Batalhão de Polícia Militar/Metropolitano.


De folga e à paisana, o sargento disse que teve o seu Corsa roubado por quatro homens no momento em que o estacionava em uma garagem. Dois ladrões fugiram com o veículo e os demais escaparam a pé.


Um dos marginais que correu foi baleado e morreu. O outro escapou ileso aos disparos. Em razão do episódio, o sargento foi expulso da PM antes de ser levado a júri, em 24 de setembro de 2018.


Presidida pela juíza Ana Helena Rodrigues Mellim, a sessão foi marcada pelo embate acalorado entre o defensor público Alessandro Valério Follador e o promotor Leonardo Sobreira Spina.


O defensor disse que o representante do Ministério Público (MP) o chamou de “sem vergonha” e “mentiroso contumaz”, impossibilitando o exercício da ampla defesa em plenário e influenciando os jurados em desfavor do réu.


O promotor, por sua vez, acusou o defensor público de insinuar que a viúva de uma das vítimas usou o celular para fotografar os jurados durante a sessão para constrangê-los, mas tal fato não ficou comprovado.


Faz parte


Inconformado com a condenação do ex-sargento, Follador recorreu ao TJ-SP. No último dia 25 de abril, a 5ª Câmara de Direito Criminal negou por unanimidade provimento à apelação, mantendo a sentença. Além disso, o colegiado determinou a expedição de mandado de prisão, com base na decisão do STF ao apreciar o habeas corpus nº 126.292/SP.


Relator de recurso, o desembargador Geraldo Wohlers considerou que o cerceamento de defesa alegado por Follador não se consumou, porque as expressões do promotor não foram proferidas “de forma descontextualizada”.


“Como se sabe, é ínsita (natural) ao Tribunal Popular a colidência de ideias, a controvérsia acalorada, muitas vezes desencadeando intensas emoções e pungentes (aguçados) atritos entre os atores processuais”, justificou Wohlers.


A ordem de captura não chegou a ser cumprida, porque o ex-sargento não foi localizado. No período em que o réu ostentou a condição de procurado da Justiça, Ochsendorf foi constituído e impetrou o habeas corpus no STF. A liminar do ministro Marco Aurélio foi concedida no último dia 24 de setembro.


O novo advogado disse que tentará anular o júri mediante recursos especial e extraordinário. Ele quer que o cliente seja novamente julgado, porque na primeira sessão houve cerceamento de defesa e a decisão dos jurados contrariou de forma manifesta as provas do processo. De acordo com Ochsendorf, o ex-policial deve ser absolvido, porque agiu em “legítima defesa”.


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