Médico teria participado da transferência de uma comunidade terapêutica para Pedro de Toledo, no Vale do Ribeira, onde passaram a ocorrer internações involuntárias e compulsórias de forma ilegal (Reprodução/ Facebook) O caso que envolve um médico que atuava em Pedro de Toledo, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo, levou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a reforçar uma regra básica do processo penal: todo acusado tem o direito de falar e apresentar sua versão dos fatos, desde que esteja preso antes da sentença. A decisão vale mesmo para quem ficou foragido durante parte do processo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O médico é acusado de integrar uma organização criminosa e de praticar crimes como falsidade ideológica, cárcere privado e lesão corporal. Segundo a investigação, ele teria participado da transferência de uma comunidade terapêutica para a cidade, onde passaram a ocorrer internações involuntárias e compulsórias de forma ilegal. Médico ficou foragido Durante a fase em que testemunhas foram ouvidas pela Justiça, o médico não foi encontrado e ficou foragido. Por isso, o juiz responsável pelo caso não autorizou que ele participasse do processo a distância. Em janeiro de 2026, porém, o cenário mudou: o réu foi localizado, preso e passou a ficar sob custódia do Estado. Ouvido antes da sentença Depois da prisão, a defesa pediu que o médico fosse ouvido pelo juiz. Isso significa solicitar que ele tivesse a chance de falar oficialmente no processo e contar sua versão dos fatos. A requisição ganhou ainda mais peso porque, após a última audiência, uma corré juntou novas provas ao processo, como fotografias, com o objetivo de incriminar o profissional de saúde. Mesmo assim, o juiz de primeira instância negou o pedido. Na prática, entendeu que o processo já estava em fase final e que o fato de o réu ter fugido antes significaria que ele teria aberto mão, de forma implícita, do direito de falar. Com isso, o processo seguiu para a etapa final, sem ouvir o acusado. Violação ao direito de defesa A defesa não concordou e levou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O argumento foi direto: impedir o réu de falar violaria o direito básico de defesa, garantido pela Constituição. O pedido foi analisado pelo desembargador Luís Geraldo Lanfredi, da 13ª Câmara de Direito Criminal. Ele concordou com a defesa e concedeu uma decisão provisória para determinar que o médico seja ouvido. O magistrado explicou que a Justiça realmente não permite que pessoas foragidas participem de audiências, nem mesmo por videoconferência. Porém, destacou que essa regra não se aplica quando o réu já foi preso antes da sentença. Na avaliação do desembargador, a prisão muda completamente a situação. A partir do momento em que o acusado está sob controle do Estado, passa a ter garantido o direito de falar, mesmo que o processo esteja avançado. Segundo o desembargador, a Constituição e tratados internacionais exigem que o acusado tenha uma chance real e concreta de se defender. “Encontra-se efetivamente sob custódia do Estado. E, mesmo com a fase de produção de provas encerrada, é possível, de forma excepcional, ouvir o acusado, para respeitar o direito de defesa e o contraditório”, afirmou na decisão. Oportunidade de defesa O relator também ressaltou que, em casos complexos, ouvir o próprio réu vai além da simples coleta de provas. Para ele, trata-se de um momento essencial para que o acusado possa se defender de maneira plena. “A fala do réu pode ajudar a esclarecer pontos importantes do caso. Mais do que uma prova, é uma oportunidade para que ele exerça sua autodefesa”, escreveu. Com essa decisão, o TJ-SP determinou que o médico seja ouvido antes da sentença. O entendimento reforça que a fuga anterior não elimina direitos fundamentais quando o acusado é preso a tempo de participar do julgamento.