A Justiça Federal determinou a aplicação imediata da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil, às investigações da Operação Narco Fluxo, que tem entre os investigados o funkeiro MC Ryan SP, identificado nos autos pelo nome Ryan Santana dos Santos. Ele foi preso em Bertioga, no litoral de São Paulo, em abril. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi assinada na última terça-feira (6) pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, em um processo que tramita sob segredo de Justiça. Segundo o documento, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) apontaram “incontestes sinais” de envolvimento de investigados da operação com facções criminosas consideradas ultraviolentas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Na decisão, o magistrado afirma que os elementos reunidos até o momento indicam a existência de uma organização criminosa estruturada, com atuação de apoio a facções criminosas nacionais e internacionais, além de possível infiltração em setores da iniciativa privada e em órgãos públicos. O juiz acolheu parcialmente o pedido apresentado pelos delegados federais Raphael Astini e Gustavo Martins e determinou que as investigações da Operação Narco Fluxo passem a seguir procedimentos especiais previstos nos artigos 5º a 10 da nova Lei Antifacções. Artistas e estrutura empresarial são citados na investigação Ao detalhar os fundamentos da decisão, o magistrado reproduziu trechos da representação da Polícia Federal que mencionam a existência de uma “estrutura empresarial sofisticada” ligada aos investigados. O documento afirma que a visibilidade pública e artística de alguns envolvidos teria sido utilizada para dar sustentação ao esquema investigado. A decisão menciona expressamente “artistas investigados” e cita que a própria defesa teria destacado os ganhos de imagem e alcance decorrentes dessa estrutura. Em um dos trechos reproduzidos pelo juiz, a Polícia Federal cita a apreensão, na residência de Ryan Santana dos Santos, de uma joia de ouro gravada com a figura de um “renomado narcotraficante internacional”, posicionada sobre o mapa do Estado de São Paulo. Investigação cita conexões com outras operações e lideranças criminosas A decisão também relaciona a Operação Narco Fluxo a investigações conduzidas pelo Gaeco de Campinas e a operações como Linha Vermelha, Pronta Resposta e Off White. Entre os nomes citados pelas autoridades estão: Maurício Silveira Zambaldi, conhecido como “Dragão” Eduardo Magrini, chamado de “Diabo Loiro” Sérgio Luiz de Freitas Filho, o “Mijão”, apontado no documento como uma das lideranças do PCC e considerado foragido. Segundo a investigação, materiais apreendidos durante mandados de busca revelaram placas de veículos supostamente ligadas a integrantes de facções criminosas e pessoas investigadas por lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Polícia Federal também apontou transferências financeiras e trocas de mensagens entre investigados da Operação Narco Fluxo e pessoas ligadas a investigações sobre um suposto plano do PCC para matar um promotor de Justiça em São Paulo. Prisão de MC no Ceará aparece na decisão Outro ponto citado no documento envolve a prisão de João Vitor da Costa Minervino, conhecido como “MC Black da Penha”, detido em Fortaleza pela Polícia Civil do Ceará. Segundo a decisão judicial, a investigação cearense aponta suspeita de promoção do Comando Vermelho por meio de músicas com apologia ao crime. O documento reproduz ainda a informação de que o artista estaria sendo agenciado por um integrante da indústria musical preso recentemente pela Polícia Federal, identificado como MC Ryan SP. MPF cita “complexidade estrutural” da investigação Ao defender a adoção do novo marco legal, o Ministério Público Federal afirmou que o caso possui elevado grau de complexidade, grande volume de provas digitais e múltiplos investigados com possíveis interligações financeiras e operacionais. Na decisão, o juiz afirma que a tramitação comum poderia gerar “dispersão informacional”, “sobreposição de esforços” e dificuldades na condução das medidas cautelares e da produção de provas. O magistrado também determinou o envio da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), onde tramitam habeas corpus relacionados à Operação Narco Fluxo. A aplicação da Lei Antifacções, porém, ficou restrita aos procedimentos ligados diretamente à Narco Fluxo. Segundo o juiz, pedidos semelhantes envolvendo outras operações deverão ser analisados pelos magistrados responsáveis por cada investigação.