Mc Ryan SP foi preso em Bertioga e teve habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Reprodução/ Redes sociais) O funkeiro MC Ryan SP teve soltura concedida após decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade das detenções realizadas no âmbito da Operação Narco Fluxo. A medida também beneficia Diogo 305 e outros investigados. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Mc Poze do Rodo, Raphael Oliveira, dono da página Choquei, e o influenciador Chrys Dias também tiveram liberdade concedida. Segundo nota divulgada pelo escritório Cassimiro & Galhardo Advogados, responsável pela defesa dos envolvidos, a corte entendeu que houve erro no prazo estabelecido para a prisão temporária. Com isso, foi concedido habeas corpus, determinando as providências necessárias para o imediato restabelecimento da liberdade dos envolvidos. De acordo com os advogados, a revogação das prisões é uma consequência direta da decisão judicial, já que o reconhecimento da irregularidade torna a manutenção da custódia incompatível com a legislação. Nas redes sociais, o advogado de Mc Ryan SP, Felipe Cassimiro, agradeceu a Deus e disse: “Fizemos história”. Em um story seguinte, a defesa publicou: “Vem para a rua, meu amigo! Obrigado por ter acreditado em nosso time”. Prisão MC Ryan SP havia sido preso no dia 15, durante operação da Polícia Federal (PF) em Bertioga, no litoral de São Paulo. A ação investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro que, segundo as autoridades, teria movimentado mais de R\$ 1,6 bilhão no Brasil e no exterior. A operação também teve desdobramentos em outros estados, com prisões de nomes conhecidos nas redes sociais e no cenário musical. As investigações apuram a suspeita de ocultação e dissimulação de valores, inclusive por meio de criptoativos. Na ocasião da prisão, a defesa de MC Ryan afirmou que ainda não tinha acesso aos autos, que tramitam sob sigilo, e destacou a “absoluta integridade” do cantor. Segundo os advogados, todas as movimentações financeiras possuem origem comprovada e seguem controle rigoroso, com recolhimento regular de tributos. Com a decisão do STJ, o caso segue em investigação, mas os envolvidos passam a responder em liberdade enquanto o processo tem continuidade. Vale destacar que o despacho permite a soltura “salvo se por outro motivo estiverem presos” - ou seja, a liberdade vale apenas se não houver outra ordem de prisão vigente contra essas pessoas. Veja a lista de quem teve a expedição de alvará de soltura no âmbito da Operação Narco Fluxo: RODRIGO DE PAULA MORGADO RYAN SANTANA DOS SANTOS - Mc Ryan Sp TIAGO DE OLIVEIRA ALEXANDRE PAULA DE SOUSA SANTOS LUCAS FELIPE SILVA MARTINS SYDNEY WENDEMACHER JUNIOR ARLINDMA GOMES DOS SANTOS RAPHAEL SOUSA OLIVEIRA - Dono da página Choquei MARLON BRENDON COELHO COUTO DA SILVA - Mc Poze do Rodo DIOGO SANTOS DE ALMEIDA VINICIUS DOS REIS PITARELLI RODRIGO INACIO DE LIMA OLIVEIRA LUIS CARLOS CUSTODIO JOSE RICARDO DOS SANTOS JUNIOR ELLYTON RODRIGUES FEITOSA CAROLINE ALVES DOS SANTOS MATEUS EDUARDO MAGRINI SANTANA HENRIQUE ALEXANDRE BARROS VIANA MAURO JUBE DE ASSUNÇÃO CHRYSTIAN MATEUS DIAS RAMOS - Chrys Dias LUIS HENRIQUE MATOS MAIA ORLANDO MIGUEL DA SILVA SUN CHUNYANG SERGIO WEGNER DE VARGAS VITOR FERREIRA DA CRUZ JUNIOR YURI CAMARGO FRANCISCO ALEX LIMA DA FONSECA THADEU JOSÉ CHAGAS SILVEIRA RENAN COSTA DA MOTA MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE ASSIS GUILHERME RICARDO FUHR