"Malévola" foi condenada a 12 anos de prisão (Divulgação/Polícia Civil) Ligia Sanches Moro, conhecida pelos apelidos de “Malévola” e “Loira”, apontada pela Polícia Civil como uma das responsáveis pela articulação do Primeiro Comando da Capital (PCC), em Itanhaém, no litoral de São Paulo, foi condenada a 12 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado. A decisão é da 4ª Vara de Itanhaém e reconheceu a prática dos crimes de organização criminosa, com exercício de função de comando, e associação para o tráfico de drogas. Cabe recurso da decisão. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! A sentença é um desdobramento da operação realizada pela Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Itanhaém, em fevereiro deste ano, quando a mulher foi presa em um imóvel no bairro Guapurá. Na ocasião, a Polícia Civil afirmou que ela exercia a função de “sintonia geral” dos estados, atuando na comunicação e na coordenação de integrantes do grupo em diferentes municípios e regiões. Agora, segundo a sentença, o conjunto de provas analisado pela Justiça indicou que a acusada exercia posição de comando dentro da organização, recebendo e transmitindo determinações a outros integrantes. Pelo crime de organização criminosa, com agravamento pelo exercício de função de comando, foram fixados sete anos de reclusão. Pela associação para o tráfico, a pena foi de cinco anos e três meses, além de 1.200 dias-multa. As penas somam 12 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.200 dias-multa. Provas nos celulares Na ação que resultou na prisão, os policiais apreenderam celulares, máquinas de cartão e cadernos com registros manuscritos. Segundo a Polícia Civil, as anotações continham listas de contatos, registros de repasses internos, além de informações relacionadas à divisão de tarefas e à articulação da organização criminosa. A investigação, ainda conforme a corporação, envolveu análise de conversas, exames de terminais telefônicos e diligências de campo. Os elementos reunidos serviram de base para a representação pelos mandados de busca e apreensão posteriormente autorizados pela Justiça. No processo, a defesa alegou que o acesso ao conteúdo de um dos celulares teria ocorrido por meio de reconhecimento facial, sem autorização da acusada. Também questionou a cadeia de custódia das provas – procedimento utilizado para registrar e preservar materiais desde a apreensão até sua análise. O juiz rejeitou os argumentos. Conforme a sentença, havia autorização judicial prévia para a apreensão e o acesso ao conteúdo dos aparelhos, incluindo dados armazenados em serviços de nuvem. A tentativa posterior de realizar uma extração forense dos dados não foi concluída porque a ferramenta utilizada pelos investigadores não possuía os créditos ou o licenciamento necessários. Para o magistrado, isso não anulou as informações consideradas na investigação, uma vez que conversas haviam sido visualizadas e documentadas durante o cumprimento do mandado judicial. Além dos celulares, a sentença cita como elementos de prova cadernos com nomes, apelidos e anotações, documentos, planilhas, registros relacionados ao comércio de drogas, informações sobre integrantes da organização e estabelecimentos prisionais. Depoimentos de policiais também foram considerados. Segundo o juiz, o material reunido apontou para o “exercício de função de comando, bem como seu vínculo estável e permanente voltado à prática do tráfico de drogas". Defesa negou atuação atual Durante o processo, a mulher negou integrar atualmente o PCC. Ela afirmou que havia participado da facção apenas no passado e reconheceu ser conhecida pelo apelido de “Loira”, mas negou exercer a função de “sintonia final”. A acusada também contestou ser a autora das conversas encontradas no celular. Disse que outras pessoas poderiam ter tido acesso ao aparelho e à residência onde os materiais foram apreendidos. Sobre os cadernos, afirmou que estavam relacionados a projetos pessoais e a uma ONG. As explicações, porém, foram consideradas insuficientes pelo juiz diante do conjunto de provas apresentado no processo. Pena e prisão A defesa também havia solicitado prisão domiciliar alegando problemas graves de saúde. O pedido foi negado neste momento. Segundo o juiz, os documentos médicos apresentados não comprovavam diagnóstico conclusivo de neoplasia maligna nem demonstravam uma situação emergencial que justificasse a medida. A sentença, entretanto, ressalva que um novo pedido por razões humanitárias poderá ser analisado pelo Juízo da Execução Penal, desde que acompanhado de documentação médica atualizada. A mulher deverá permanecer presa mesmo que recorra da condenação. O magistrado considerou que ela já respondia ao processo encarcerada e que permanecem os requisitos para a prisão cautelar. A Justiça também manteve, por enquanto, apreendidos os bens relacionados aos fatos investigados ou que ainda possam ter utilidade como prova. Eventuais pedidos de restituição, especialmente de objetos pertencentes a terceiros, poderão ser analisados posteriormente. A Tribuna não conseguiu contato com a defesa de Ligia. O espaço segue aberto para manifestação