[[legacy_image_237863]] Mais de 230 detentos não retornaram aos presídios do Litoral de São Paulo após a saída temporária de fim de ano, conhecida como ‘saidinha de Natal’. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), eles passam a ser considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Ao todo, 3.642 presos tiveram direito à saída temporária e 238 não retornaram às unidades prisionais do litoral paulista. A previsão da SAP, divulgada por , era de que 3.780 detentos fossem contemplados pelo benefício na região. Em São Vicente, onde há duas penitenciárias e um Centro de Progressão Penitenciária (CPP), 1.450 presos tiveram direito à saidinha e 58 não retornaram. Já em Mongaguá, dos 2.192 beneficiados, 180 não voltaram ao CPP. Vale do RibeiraNo Vale do Ribeira, 111 detentos tiveram direito ao benefício e deixaram a Penitenciária de Registro, mas um não retornou. São PauloEm todo o Estado, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 36.041 reeducandos entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023. Destes, 1.660 presos não retornaram. Saída temporáriaPrevisto na Lei de Execução Penal, o benefício da saída temporária busca permitir o retorno ao convívio social dos presos. No Estado de São Paulo, as datas e condições são reguladas conforme a Portaria 02/2019 do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), que prevê quatro saidinhas no ano: em março, junho, setembro e dezembro. Para ter direito à saidinha, o detento precisa cumprir alguns requisitos, como cumprir pena em regime semiaberto, ter bom comportamento, comprovar o endereço em que ficará durante o período e possuir meios de locomoção para sair e voltar ao presídio. Eles ainda precisam ter cumprido ao menos um sexto da pena, se primário, e um quarto dela, se reincidente. Vale ressaltar que a saída temporária é vetada para aqueles que tenham cometido crimes hediondos que tenha resultado em morte.