[[legacy_image_117788]] Um empresário que trouxe 42 máquinas de bicho de pelúcia ao Brasil pelo Porto de Santos foi absolvido da acusação de importar equipamentos eletrônicos de jogos de azar. Segundo sentença do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, os aparelhos deste tipo não se enquadram na categoria apontada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu a denúncia ao Poder Judiciário. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Em 12 de julho de 2019, um navio procedente do Porto de Shekou, na China, chegou a Santos com as máquinas importadas pelo empresário. Em seguida, a Receita Federal realizou fiscalização e perícia, impedindo a liberação dos equipamentos na zona alfandegária do cais santista e determinando a apreensão dos 42 aparelhos. No equipamento, conforme consta em processo, um jogador compra uma ficha, que lhe dá direito a uma jogada e, portanto, uma tentativa de ganhar um prêmio dentre os expostos na máquina. Após inserir a ficha, é necessário, dentro de um intervalo de tempo, manipular o joystick, posicionando a garra sobre o prêmio que se pretende pegar. Porém, nas máquinas, era possível alterar a força e velocidade da 'garra' que possibilita o resgate do prêmio, sem que os jogadores fossem avisados. Interrogado, o acusado negou que a importação dos itens seja proibida e, em seu entendimento, as máquinas não são de azar. Ele também pontuou que nenhum órgão havia alertado sobre a ilicitude de tais equipamentos e que o produto já foi objeto de fiscalização em outras três oportunidades, tendo sido liberado em todas elas. Segundo laudos técnicos apresentados pela defesa e analisados pelo magistrado, a habilidade da pessoa que joga também é variável e, por conta disso, os dispositivos não dependem apenas de sorte. Desta forma, o magistrado da 5ª Vara Federal de Santos absolveu o empresário.