A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, absolveu três pessoas acusadas de integrar um esquema de tráfico interestadual de drogas, cuja investigação foi iniciada pela Polícia Federal (PF) em 2007. Na decisão, o juiz Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª Vara Criminal da Cidade, concluiu que não havia provas suficientes para condenar os três acusados. Segundo a denúncia, a investigação apontava para uma associação voltada ao tráfico interestadual de drogas, com atuação entre Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Sergipe. De acordo com a acusação, um dos réus seria o chefe da associação, com auxílio de uma das acusadas, enquanto o terceiro teria funções ligadas ao recebimento, transporte, guarda e escolta dos entorpecentes. Uma das acusadas também teria atuado na distribuição das drogas na Baixada Santista. Durou anos O processo se arrastou durante anos. Os três acusados chegaram a ser procurados pela Justiça e, diante das dificuldades para localizá-los, foram citados por edital. Em junho de 2018, o processo e o prazo de prescrição foram suspensos. A denúncia só foi recebida em junho de 2025. Durante a audiência, testemunhas foram ouvidas e os três acusados prestaram depoimento. Dois policiais federais que participaram das investigações também depuseram. Um deles afirmou que não houve apreensão de drogas em posse de um dos réus e disse não se lembrar da existência de provas que o ligassem ao transporte das substâncias. Em relação aos outros acusados, afirmou não se recordar de suas participações nos fatos investigados. O outro policial federal declarou não se recordar dos fatos investigados no processo nem de qualquer um dos réus. Em seus depoimentos, os três acusados negaram participação no esquema. Um deles afirmou que nunca foi contratado para transportar drogas, que jamais se envolveu com tráfico e que trabalhava com motores de caminhão e em depósitos. Outro também negou envolvimento com tráfico ou associação criminosa. A terceira acusada, por sua vez, afirmou que as acusações não eram verdadeiras e negou ter participado da compra, do transporte ou de qualquer outra atividade relacionada ao tráfico. Disse que conhecia apenas um dos outros réus, com quem teve uma filha, e que nunca o auxiliou em atividades ilícitas. Segundo ela, também não tinha conhecimento de eventual envolvimento criminoso do ex-companheiro. Outro ponto que pesou no desfecho foi a posição do próprio Ministério Público. Ao apresentar as alegações finais, o órgão pediu que a ação penal fosse julgada improcedente por falta de provas suficientes. As defesas dos três acusados também pediram a absolvição. Na sentença, assinada na terça-feira (1º), o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação e absolveu os três réus. Para o magistrado, as provas produzidas durante o processo não foram suficientes para confirmar a participação dos acusados nos crimes. Os depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas de acusação não apresentaram elementos seguros sobre a autoria, enquanto também não houve comprovação de apreensão de drogas ou de um vínculo estruturado entre os réus. Diante da dúvida sobre a participação deles nos fatos, o juiz aplicou o princípio da presunção de inocência e o in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer os acusados. Defesas Em nota, a defesa de um dos acusados afirmou que a acusação “se baseava em ilações, sem a comprovação da materialidade e do vínculo estável do acusado”. Segundo a defesa, a atuação no processo demonstrou a inconsistência do conjunto de provas apresentado pela acusação. A defesa de outro réu destacou que a absolvição “coroa a estrita observância das garantias constitucionais e do devido processo legal”. “Diante da ausência absoluta de provas materiais, interceptações ou testemunhos contra o acusado, o próprio Ministério Público requereu a improcedência da ação penal. A sentença absolutória reafirma o princípio constitucional da presunção de inocência e põe fim a anos de imputação indevida contra quem nunca teve relação com os fatos apurados”, escreveu a defesa, em nota. Procurada, a defesa da terceira acusada não quis se manifestar.