[[legacy_image_4427]] Morador em Guarujá, um homem contratado para trabalhar como caseiro em um sítio de Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo, foi absolvido das acusações de tráfico e associação para o tráfico. O Ministério Público (MP) denunciou Mário Gomes de Araújo, de 68 anos, porque policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) encontraram na chácara 19,7 quilos de cocaína em um tambor enterrado no chão. Os agentes apuravam organização criminosa que utilizaria o sítio como entreposto para a distribuição de cocaína. Em fevereiro de 2011, eles foram até lá e acharam 20 tijolos da droga. A descoberta aconteceu após os investigadores notarem uma saliência no solo. Mário não se encontrava no sítio no momento da apreensão. Porém, ele foi vinculado à droga porque os policiais acharam na chácara o documento de identidade e roupas do caseiro, que negou saber da existência da cocaína. Com base nessa apreensão, o MP denunciou o caseiro em novembro de 2014. Neste ano, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 2ª Vara Criminal de Suzano, julgou a ação penal e a sua decisão se tornou definitiva porque não houve recurso. O advogado João Manoel Armôa Júnior apontou a fragilidade das provas e requereu a absolvição do réu. O magistrado acolheu o argumento da defesa, justificando ser “extremamente temerário” condenar alguém somente por causa da apreensão do RG. “O réu não foi surpreendido realizando qualquer comportamento típico de traficância, inviabilizando sua condenação por tráfico”, fundamentou Fernando Conceição, ao absolver o caseiro por insuficiência de prova. [[legacy_image_4428]]