Justiça barra investigação de tráfico de drogas contra casal

Segundo o advogado, a vistoria “arbitrária” na residência e a instauração do inquérito configuram “constrangimento ilegal” ao casal

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  04/10/20  -  12:30
  Foto: (Divulgação)

Inquérito policial aberto contra um casal no 3º DP de Cubatão para apurar suposto crime de tráfico de drogas foi trancado pela Justiça. O advogado Henrique Perez Esteves sustentou em habeas corpus que a apuração criminal teve início após policiais militares revistarem a moradia dos investigados sem mandado de busca e apreensão.


Segundo o advogado, a vistoria “arbitrária” na residência e a instauração do inquérito configuram “constrangimento ilegal” ao casal, devendo a investigação ser cessada de imediato. O episódio aconteceu no dia 18 de agosto, na Vila Esperança. Segundo os PMs, criminosos armados não identificados os receberam a tiros e fugiram correndo.


Durante varredura pela comunidade, os desconhecidos teriam sido vistos saindo da moradia do casal e conseguiram escapar novamente. Os policiais disseram que entraram na residência, encontrando próximo ao portão, que estava aberto, uma mochila com 2.112 porções de maconha e duas caixas de munição calibre 9 milímetros.


Perez disse no habeas corpus que portão foi arrombado e negou vínculo dos seus clientes com o material ilícito supostamente achado na casa. O advogado reforçou o fato de a busca e apreensão estar desamparada de autorização judicial, tornando ilícitas quaisquer provas ali obtidas, bem como as que delas possam derivar.


A base legal do pedido de Perez está no Artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP). A regra diz que “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.


‘Frutos envenenados’


De acordo com o juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, da 4ª Vara Criminal de Cubatão, “em razão da entrada não autorizada e, em meu sentir, não justificada da Polícia Militar na residência dos pacientes (investigados), a prova inicial é ilícita”. Por esse motivo, conforme o magistrado, é cabível a aplicação da norma mencionada pelo advogado.


“Por força da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, positivada no Artigo 157, parágrafo 1º, do CPP, as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram, o que impõe a conclusão pela absoluta ausência de provas acerca da materialidade do delito de tráfico de drogas”, decidiu Castro Neto.


O juiz sequer discutiu a propriedade da droga. “O inquérito deve ser trancado em razão da ilicitude da prova, que por sua vez decorreu da ilegalidade na violação do domicílio”. Ele observou que a casa só poderia ser revistada com ordem judicial, consentimento válido e inequívoco do morador ou razões concretas de flagrante delito no local.


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