[[legacy_image_3115]] Ainda não foi desta vez. Marcado para às 10h desta quarta-feira (24), o júri de Bruno Costa Nicotra, de 30 anos, autor confesso dos tiros que mataram um jovem, após ambos discutirem em uma casa noturna no Centro Histórico de Santos, foi adiado pela terceira vez, todas a pedido da defesa. O homicídio aconteceu na madrugada de 30 de maio de 2013. O réu responde ao processo em liberdade. O julgamento, agora, foi marcado para o próximo dia 18 de setembro, e o advogado do réu, Eugênio Malavasi, garantiu: “Nesta data terá [o júri]”. A afirmação, no entanto, não abranda o sentimento da comerciante Andréa de Souza Nogueira, de 47 anos, mãe da vítima. “Estou desolada com mais esse adiamento. Essa demora de quase seis anos para julgar é sinônimo de impunidade”. William de Souza Nogueira, de 24 anos, foi morto com um tiro no peito e outro nas costas. A arma usada no assassinato foi uma pistola 9 milímetros, calibre de uso restrito, que o réu deixou cair ao fugir correndo. Antes, acusado e vítima haviam se desentendido em uma casa noturna. Após sair da boate, o filho da comerciante foi embora com dois amigos no Citroën C4 Pallas de um deles. Quando o carro transitava pela Rua do Comércio, Bruno teria desafiado William, que foi ao encontro do réu e levou dois disparos. Para o Ministério Público (MP), o homicídio foi qualificado pelo motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na fase de produção de provas do processo, Malavasi alegou que o cliente agiu em legítima defesa putativa, ou seja, aquela que não existe de fato, mas apenas no imaginário do autor. Com isso, sem conseguir, o advogado tentou a absolvição sumária do réu. Depois, o defensor quis afastar as duas qualificadoras do homicídio, mas também não obteve êxito. Punível com reclusão de 12 a 30 anos, o homicídio qualificado é hediondo, exigindo o cumprimento de dois quintos da pena para a progressão de regime, na hipótese de condenado primário. Já o homicídio simples tem pena seis a 20 anos e, por não ser hediondo, a progressão ocorre com o cumprimento de apenas um sexto. [[legacy_image_3116]] Os adiamentos O júri de Bruno Nicotra foi marcado inicialmente para 6 de junho de 2018. Sob a alegação de que tinha outra audiência agendada anteriormente para a mesma data, Malavasi pediu o adiamento do julgamento e teve o requerimento atendido. A sessão foi remarcada para 26 de setembro de 2018. Porém, na véspera, o advogado pediu novo adiamento, argumentando não ter sido produzida uma prova pericial (croqui do local do homicídio). “Em respeito à plenitude de defesa”, o Judiciário, outra vez, atendeu ao requerimento da defesa. O júri foi redesignado para esta quarta-feira. Novamente, Malavasi pretendeu o adiamento da sessão por ter outra audiência “inadiável”, em Mogi das Cruzes, no mesmo dia. Desta vez, o seu pedido foi negado pela Justiça, porque ele atua em conjunto com outros advogados, que poderiam comparecer ao ato processual naquela cidade. Em seu parecer contrário ao terceiro pedido de adiamento do júri de Bruno, o MP destacou que “a prestação jurisdicional restará prejudicada se o Poder Judiciário se pautar pela agenda dos competentes advogados desta comarca”. Na manhã desta quarta, Malavasi insistiu no adiamento da sessão e a Justiça acolheu a solicitação, após tê-la negado e pautado o júri. O advogado argumentou que não conseguiu remarcar a audiência de Mogi das Cruzes, porque ela se refere a processo “complexo”, envolvendo vários réus presos e testemunhas, enquanto na ação penal de Santos o acusado está solto. [[legacy_youtube_XwbAWBzYe14]]