Wesley foi acusado de participar de um roubo violento na orla de Praia Grande, que causou ferimento a um homem que estava com sua filha (Reprodução) O jovem negro Wesley Andrade Ribeiro, de 18 anos, foi absolvido e solto após ter sido preso acusado de participar do roubo de uma corrente de ouro na orla de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Conforme o processo, obtido por A Tribuna, a Justiça entendeu haver fragilidade na individualização da conduta de Wesley no crime. Outro jovem, de 18, detido na mesma ocorrência, também foi colocado em liberdade. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Para A Tribuna, Wesley afirma que foi julgado pela cor de sua pele. “O tom da minha pele dificulta muito meu dia a dia. Sou julgado frequentemente e enquadrado em abordagens policiais. Isso mexeu muito com a minha mente. Até hoje sonho que estou preso”, observa. Wesley permaneceu preso entre 8 de março e 21 de maio no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande. Ele diz que o tempo que passou na prisão fez muito mal para sua saúde mental e que atualmente está tentando se recuperar do que passou. Fragilidade Na sentença proferida na última sexta-feira (22) e obtida por A Tribuna, o juiz concluiu que não havia provas seguras para condenar Wesley. A decisão aponta que a vítima não conseguiu identificar quem efetivamente arrancou a corrente, reconhece fragilidades no reconhecimento realizado, destaca que os guardas municipais não presenciaram o roubo e afirma que faltavam elementos concretos ligando diretamente o jovem ao crime. O caso Conforme informações do boletim de ocorrência obtido por A Tribuna, o roubo ocorreu por volta das 18h50 de 8 de março deste ano, na Avenida Presidente Castelo Branco, em Praia Grande. Segundo os autos, homem estava sentado com a filha quando teve a corrente arrancada do pescoço mediante violência. Após o “bote”, os ladrões fugiram, alguns utilizando bicicletas. Guardas civis municipais que patrulhavam a região perceberam a movimentação suspeita e iniciaram perseguição. Pouco depois, abordaram Wesley, o jovem de 18 anos e dois adolescentes. A vítima chegou ao local logo após a abordagem e reconheceu os quatro como participantes do crime. A corrente foi recuperada durante as buscas, embora o pingente não tenha sido encontrado. Na delegacia, os guardas afirmaram que os quatro fugiam em alta velocidade quando foram abordados. A vítima relatou ter sofrido lesões aparentes durante o roubo. Dois adolescentes confessaram participação no ato infracional. Já Wesley e o outro jovem negaram participação e afirmaram que correram atrás dos verdadeiros ladrões para tentar ajudar a vítima. Em 9 de março, durante audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em flagrante dos dois em preventiva. A decisão destacou a gravidade do crime, praticado com violência e com fuga, além do reconhecimento feito pela vítima. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também denunciou os dois por roubo majorado e corrupção de menores. As defesas apresentaram resposta à acusação e questionaram a validade do flagrante, alegando que os depoimentos policiais eram praticamente idênticos. Também foi destacado que Wesley possuía residência fixa, trabalho lícito e vínculos familiares, e que a própria vítima afirmou não ter conseguido identificar quem puxou a corrente. Absolvição Na sexta-feira passada (22), o juiz da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, Rhuan Dergley da Silva, concluiu que não havia provas suficientes para condenar os acusados. “Por fim, as declarações dos adolescentes, além de não apresentarem a devida robustez probatória, introduzem ainda maior dúvida acerca da dinâmica dos fatos e da autoria”, escreveu o magistrado. Na sequência, o juiz afirmou que o conjunto probatório era insuficiente para formar “juízo de certeza quanto à autoria”, aplicando o princípio do in dubio pro reo. Com isso, os dois foram absolvidos e tiveram os alvarás de soltura expedidos. Defesa O advogado Renan Lourenço, responsável pela defesa de Wesley, afirmou que o processo apresentava fragilidades desde o início. “A defesa sempre sustentou que não se pode condenar alguém com base em reconhecimentos precários. Demonstramos que faltavam elementos seguros para vincular os acusados ao crime. Quando a liberdade de alguém está em jogo, prova frágil não pode gerar condenação”, conclui.