Pablo cortava o cabelo enquanto o crime acontecia em outro lugar de Praia Grande (Reprodução) O jovem Pablo Santos Silva, de 18 anos, preso e condenado a mais de sete anos de detenção por roubo à mão armada e corrupção de menores, foi absolvido nesta segunda-feira (9) após sua defesa provar que ele teria sido preso por engano. Conforme apurado por A Tribuna, Pablo estava cortando o cabelo enquanto o crime acontecia em outro lugar de Praia Grande. Ele deve ser solto nesta quarta-feira (11), quando o alvará de soltura for expedido. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Pablo foi absolvido por reconhecimento irregular, ausência de flagrante e provas de álibi consistentes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que não havia provas suficientes de autoria e a decisão foi unânime. A Tribuna teve acesso ao processo. Conforme consta nos autos, o crime ocorreu na Avenida Castelo Branco, em 26 de outubro do ano passado. Três criminosos, um deles armado, roubaram um homem, de 34 anos, e uma mulher, de 24. Pablo e um adolescente foram detidos pela Guarda Civil Municipal (GCM) no bairro Antártica, três horas após o crime, com base na localização por GPS de um dos celulares roubados e em características físicas relatadas pelas vítimas (jovens negros com roupas escuras). As vítimas reconheceram os suspeitos por fotos enviadas via WhatsApp. A captura foi convertida em prisão preventiva no dia seguinte, durante audiência de custódia. Em contrapartida, a defesa sustentou que houve prisão por engano, baseada apenas em características genéricas (raça e vestimenta) e em um "reconhecimento viciado", e pediu a liberdade imediata do acusado por falta de indícios suficientes de autoria. Celulares que foram apreendidos eram dos próprios investigados (Reprodução) Defesa O advogado Renan Lourenço, que defende Pablo, afirmou que na data do crime, por volta da meia-noite, mais de duas horas e meia após o crime, os guardas abordaram Pablo e um adolescente próximo à Escola Sylvia de Melo. Segundo o advogado, nenhum objeto roubado ou arma foi encontrado com eles. "Nenhuma ligação concreta com o crime. Mesmo assim, eles foram presos. A única ‘prova’ usada foi um reconhecimento por foto via WhatsApp, enviado informalmente pelas autoridades às vítimas”. Segundo o defensor, trata-se de um procedimento ilegal, conforme o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do CNJ. Pablo foi condenado em primeira instância a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. “A verdade é que Pablo sequer estava na cena do crime. E conseguimos provar isso com precisão de horários, vídeos e documentos”, afirmou o advogado. De acordo com Lourenço, quando o roubo acontecia na Praia da Guilhermina, às 19h40, Pablo estava a quilômetros dali, sentado cortando o cabelo, com registros que comprovam isso. Segundo o defensor, mesmo com essas provas, a primeira instância ignorou o álibi, baseou-se apenas no reconhecimento do jovem e o condenou. Foi na sustentação oral perante o Tribunal que o advogado conseguiu provar que o reconhecimento foi irregular. “As provas do álibi eram objetivas, cronometradas e incontestáveis. E essa prisão representava um caso clássico de criminalização seletiva contra um jovem negro e periférico, julgado não por provas, mas por estereótipos”. “Esse caso é um retrato claro de como o sistema penal ainda persegue a juventude negra com base na aparência, e não em provas. Mas também mostra como a advocacia criminal firme, combativa e técnica pode salvar vidas e restaurar a justiça”, afirma o advogado. Defesa e alívio O defensor explicou que foi contratado para o caso na segunda instância, com o processo já em curso e a condenação da 1ª Vara Criminal de Praia Grande já imposta. Segundo Lourenço, a decisão do Tribunal não apagou o sofrimento, mas trouxe alívio, justiça e a possibilidade de recomeço.