Pablo cortava o cabelo enquanto o crime acontecia na orla de Praia Grande (Reprodução) O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R\$ 57,4 mil em indenização por danos morais e materiais a Pablo Santos Silva, de 20 anos. O jovem foi preso e condenado a mais de sete anos de reclusão sob acusação de roubo à mão armada e corrupção de menores na orla de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ele permaneceu oito meses preso até ser absolvido pela Justiça, em junho do ano passado, após a defesa comprovar que havia sido preso por engano. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Conforme noticiado por A Tribuna, Pablo cortava o cabelo enquanto o crime acontecia em outro ponto de Praia Grande, em 2024. Ele foi absolvido devido ao reconhecimento irregular, à ausência de flagrante e às provas consistentes de álibi. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu, por decisão unânime, que não havia provas suficientes de autoria do crime. Condenação do Estado A decisão que condenou o Estado - que ainda pode recorrer - foi proferida na última sexta-feira (15). Na sentença da ação indenizatória, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, Enoque Cartaxo de Souza, reconheceu que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados a Pablo em razão da prisão injusta sofrida por aproximadamente oito meses. O magistrado destacou que não se tratava de uma simples absolvição por falta de provas, mas de “um caso em que a própria Justiça reconheceu a inexistência de flagrante, a nulidade dos reconhecimentos realizados pela polícia e a comprovação do álibi do autor”. Segundo o juiz, houve falha grave na atuação estatal, já que Pablo foi preso sem qualquer elemento concreto que o vinculasse ao crime, sendo identificado com base em características genéricas e em reconhecimentos feitos de forma irregular. A sentença ressaltou ainda que o TJ-SP já havia reconhecido que os procedimentos adotados violaram o artigo 226 do Código de Processo Penal e que o jovem não estava no local do roubo no horário dos fatos. O magistrado concluiu também que o encarceramento indevido provocou sofrimento psicológico, abalo à dignidade, exposição vexatória e "profundas consequências pessoais e familiares" ao jovem. A decisão destacou que “permanecer preso injustamente por tantos meses extrapola qualquer mero dissabor cotidiano e configura dano moral evidente, dispensando prova específica do sofrimento”. Posição do Estado Ao longo do processo, iniciado em junho de 2025, o Estado de São Paulo contestou a ação e alegou que a prisão de Pablo não foi arbitrária. A Procuradoria sustentou que os guardas chegaram até o acusado por meio da localização em tempo real do celular roubado e porque ele usava roupas compatíveis com as descritas pelas vítimas. O Estado também afirmou que houve reconhecimento pessoal posterior na delegacia e que a prisão preventiva foi decretada judicialmente com base em indícios suficientes de autoria. Além disso, argumentou que uma absolvição posterior não gera automaticamente o dever de indenizar quando a prisão preventiva era considerada legal na época. A indenização Na última sexta-feira (15), porém, o juiz julgou procedente a ação e condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R\$ 45 mil por danos morais — em razão da prisão injusta, do sofrimento psicológico, da exposição pública do caso e da gravidade das ilegalidades reconhecidas no processo criminal — e de R\$ 12,4 mil por danos materiais, referentes aos salários que Pablo deixou de receber durante os oito meses em que permaneceu preso indevidamente. Recomeço Para A Tribuna, Pablo afirmou que recebeu a decisão com felicidade e disse que pretende reconstruir a vida. “Foi um caso muito delicado, que me deixou marcas horríveis lá dentro. Ver o sofrimento que é o dia a dia na prisão, ver sua mãe indo em dia de visita e passando por toda aquela humilhação... Isso foi uma coisa que me deixou perplexo. Porque não tem como acreditar numa coisa dessas. Ainda fui demitido do meu trabalho por conta dessa injustiça que fizeram comigo”. Com a indenização, Pablo pretende investir no curso de operador de empilhadeira, área em que trabalhava antes de ser preso. Defesa O advogado Renan Lourenço, responsável pela defesa de Pablo, afirmou que, quando assumiu o caso, encontrou “um jovem de 18 anos preso por um crime que não cometeu”. Segundo ele, o reconhecimento ocorreu em “flagrante violação ao artigo 226 do CPP”, sem comparação com pessoas de aparência semelhante e "em total desconformidade com a lei". “O flagrante era ilegal. E o álibi estava lá, documentado em câmeras, transferência Pix e fotos ignoradas”, declarou. O defensor afirmou ainda que a tese foi construída no Tribunal e que, após sustentação oral, o TJ-SP absolveu Pablo por unanimidade. “Quando a Justiça criminal declara que o processo inteiro foi viciado, o Estado não tem argumento que sustente”, conclui. Relembre o caso Conforme noticiado por A Tribuna, o crime ocorreu na Avenida Castelo Branco, em Praia Grande, no dia 26 de outubro de 2024. Três criminosos, um deles armado, roubaram um homem, de 34 anos, e uma mulher, de 24. Na época, Pablo Santos Silva tinha 18 anos de idade. Pablo e um adolescente foram detidos pela Guarda Civil Municipal (GCM) no bairro Antártica, cerca de três horas após o crime, com base na localização por GPS de um dos celulares roubados e em características físicas relatadas pelas vítimas — “jovens negros com roupas escuras”. As vítimas reconheceram os suspeitos por meio de fotos enviadas via WhatsApp. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia seguinte, durante audiência de custódia. A defesa sustentou desde o início que houve prisão por engano, baseada em características genéricas — raça e vestimenta — e em um “reconhecimento viciado”, pedindo a liberdade imediata do acusado por ausência de indícios suficientes de autoria. Pablo chegou a ser condenado em primeira instância a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. A sentença ignorou o álibi apresentado pela defesa, baseando-se no reconhecimento feito pelas vítimas. Foi durante a sustentação oral no Tribunal que o advogado conseguiu demonstrar as irregularidades do reconhecimento e comprovar que o jovem estava em outro local no momento do crime. Estado A Tribuna entrou em contato com o Estado de São Paulo, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.