A juíza condenou a idosa por racismo (Imagem ilustrativa) Uma idosa de 60 anos foi condenada por racismo após comparar um funcionário do prédio onde mora, em Santos, com um macaco. A ré foi sentenciada a cumprir dois anos de reclusão e dez dias-multa no menor valor. Entretanto, como a condenada é ré primária e o tempo de pena é pequeno, lhe foram concedidos o cumprimento de regime aberto e o pagamento de três salários mínimos (pouco mais de R\$ 4 mil). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves de Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, publicou a sentença no dia 18 de julho. O crime aconteceu na tarde de 12 de abril de 2023 em um prédio na Rua Alfredo Ximenes, no bairro José Menino, quando, segundo a vítima, ela foi ofendida pela acusada enquanto trabalhava. Na época, o trabalhador, de 33 anos, era auxiliar geral. A moradora foi tirar uma dúvida sobre o elevador com o colaborador do edifício e, depois de não ter a informação que buscava, declarou que o funcionário parecia ‘"queles macacos que não ouvem, não enxergam e não falam". A síndica ficou ciente do caso e defendeu a vítima. Disse que, na época, o auxiliar geral contou que a idosa o chamou de "macaco" em tom de ironia e desprezo. Também relatou conhecer a acusada "como sendo alguém que gosta de atormentar todo mundo" e que, por isso, não duvidou da veracidade dos fatos. Além disso, a síndica alegou conhecer a índole do funcionário, que, a princípio, não quis registrar a ocorrência com medo de ser prejudicado pela acusada e perder o emprego. Sendo assim, a magistrada considerou que a desumanização de pessoas pretas por meio da associação com o animal macaco consiste “em prática violenta, que, partindo da ideia de inferioridade das pessoas negras, conduz à perpetuação de um cenário de desigualdade e preconceito na sociedade”. Mesmo com a acusada alegando que o termo "macaco" foi utilizado em alusão à figura dos ‘Três Macacos Sábios’, a juíza destacou que seria plausível a justificativa apresentada se houvesse sido comprovada pelos demais elementos de prova durante o processo, o que não aconteceu. “Observa-se que o ofendido, que é um homem negro, desde o primeiro desabafo feito à testemunha presencial logo após o fato, assim como no depoimento policial e, finalmente, em juízo, declarou firmemente ter sido chamado de ‘macaco’ pela acusada, sentindo-se, com isso, justificadamente, ofendido em sua honra”, destacou a magistrada. Como uma testemunha confirmou ter escutado a palavra durante a conversa entre os dois, para a juíza, a justificativa da ré não se presta a afastar o dolo de ofender a honra da vítima por sua cor e raça. O que diz a mulher? Na época, a idosa não acatou as intimações e não compareceu à delegacia para apresentar sua versão dos fatos durante o inquérito policial. Enquanto em juízo, negou os termos da acusação, confessando não se recordar de nenhum problema com o auxiliar geral e alegando que havia falado de maneira genérica e sem se referir direta ou exclusivamente ao homem, "que as pessoas do condomínio nunca sabiam de nada e, por isso, pareciam os macaquinhos que não falam, não veem e não ouvem". A reportagem de A Tribuna tentou contato com o advogado da acusada, porém não obteve sucesso até a publicação desta matéria.