Um homem virou réu por agredir e ameaçar de morte a ex-namorada no Marapé, em Santos, no litoral de São Paulo. Em imagens obtidas por A Tribuna, é possível ouvir o agressor dizendo que irá matar a mulher caso ela vá a alguns locais. Também é possível ouvir o barulho de um tapa (veja mais abaixo) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! No vídeo, é possível escutar a mulher dizendo que ele acabou de agredi-lá. Em seguida, o agressor diz: "Se você aparecer na dança, eu vou te matar". Os dois conversam e diversas vezes o homem diz que caso ela vá a um local que ele não quer, vai matá-la. A agressão teria ocorrido em um imóvel na Rua Carvalho de Mendonça, em 27 de março. Segundo apurado, o homem teria agredido a vítima após o fim do relacionamento e, depois, feito ameaças de morte caso ela fizesse o que ele não queria. Ele também enviou fotos segurando uma arma. -Vídeo ameaças (1.525216) Conforme apurado por A Tribuna, o homem trabalha como agente de trânsito na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) confirmou para A Tribuna que o homem foi denunciado na última sexta-feira (7). A denúncia foi recebida pelo juiz da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Edegar de Sousa Castro, que também decretou segredo de Justiça no processo. Investigação Em abril, A Tribuna noticiou que a Polícia Civil havia cumprido um mandado de busca e apreensão na residência do homem, no Marapé, por causa da ameaça feita por WhatsApp. Na mensagem, ele exibiu uma pistola acompanhada dos dizeres “Cuidado” e “até amanhã”. Durante as buscas, foi apreendida uma arma de airsoft. A ação ocorreu em 7 de abril e foi realizada por policiais da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos. O homem compareceu à DDM, onde prestou depoimento. Ele afirmou ter mantido um breve relacionamento com a vítima e alegou que, no dia da ameaça, houve uma discussão que evoluiu para vias de fato, seguida do envio da imagem com a pistola de airsoft. Ele foi liberado porque não havia mandado de prisão em seu desfavor e, até então, seguia sendo investigado. Denúncia Na decisão, o juiz da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Edegar de Sousa Castro, afirmou que “há, conforme se depreende dos autos, prova da existência do(s) crime(s) e indícios de autoria”. Com o recebimento da denúncia, o acusado deverá apresentar sua defesa no prazo de dez dias. O magistrado também determinou o segredo de Justiça. Na fundamentação, escreveu: “Dessa forma, tratando o presente feito de fatos relativos à intimidade e vida familiar, é imperioso concluir-se que as informações aqui contidas devam ser restringidas às partes interessadas, a fim de preservar os citados direitos”. A decisão determina ainda a preservação do nome da vítima, conforme a Lei Maria da Penha, e prevê que ela seja informada sobre os principais atos processuais. Também estabelece que poderá prestar depoimento sem a presença do réu e ter acesso a atendimento psicossocial, jurídico e de saúde. Prefeitura Segundo a Prefeitura de Santos, a CET informou que os fatos ocorreram fora do ambiente e do exercício das funções profissionais do agente. “A Companhia não irá se manifestar sobre o caso, que tramita sob segredo de Justiça, e aguardará o andamento do processo e a decisão judicial”. Defesas O advogado Alexsandro da Silva Martori, que representa o acusado, afirmou que os fatos serão confrontados com as provas e os argumentos da defesa no Poder Judiciário. “É indispensável distinguir acusação, investigação e condenação. Meu cliente é acusado e exerce regularmente seu direito constitucional de defesa”, declarou. Segundo a defesa, há elementos e diligências que colocam em discussão a narrativa, a dinâmica dos acontecimentos, a interpretação das provas e as circunstâncias posteriores. O advogado afirmou confiar que o caso será analisado à luz das provas produzidas nos autos e submetidas ao contraditório. A defesa da vítima não quis se manifestar.