[[legacy_image_236705]] Um homem de 44 anos foi preso em flagrante após surtar no oitavo andar de um prédio e efetuar disparos de arma de fogo em Peruíbe, litoral de São Paulo, na madrugada desta quarta-feira (4). Segundo apurado por A Tribuna, o revólver estava registrado na categoria de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CAC). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Os fatos se deram na Avenida São João, no Centro da cidade. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao endereço, percebeu o homem arremessando objetos e garrafas do oitavo e último andar do edifício. O porteiro informou aos agentes que o autor não mora no prédio e que teria ouvido barulhos parecidos com tiros. Os policiais subiram até o oitavo andar e, pela janela, perceberam que o homem estava com um revólver na mão. Segundo o boletim de ocorrência, ele também gritava pela janela do apartamento. Ainda conforme apurado pela Reportagem, o autor se lesionou com cacos de vidro das janelas que tinha quebrado. Ele se recusou a abrir a porta do apartamento, sendo necessário que os agentes a arrombassem para conter o homem. Os policiais apreenderam um revólver calibre 38 com cinco munições, sendo quatro deflagradas e uma íntegra. O Samu foi acionado e conduziu o homem até a UPA de Peruíbe, onde ficou escoltado pela PM. O caso foi registrado como disparo de arma de fogo pela Delegacia Sede de Peruíbe. A arma foi apreendida. CACsA sigla foi instituída durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), para facilitar o acesso a armas de fogo e munições por parte da população. Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) restringiu, por meio do Decreto nº 11.366, medidas que antes eram permitidas aos CACs. Antes, as pessoas registradas podiam ter acesso a 60 armas de fogo, sendo 30 de uso restrito (exclusivas das Forças Armadas e instituições de segurança pública), como fuzis e rifles. O novo decreto proíbe a compra e venda de armas de uso restrito e limita a três armas por pessoa. Em relação às munições, foi reduzido de 5 mil para 600 cápsulas por arma o limite permitido. O decreto também suspende a concessão de novos registros a clubes e escolas de tiros e de novas licenças aos CACs.