Homem que ejaculou em passageira é condenado a 3 anos de prisão em SP

De acordo com a decisão, situação foi considerada 'grotesca e de elevado dolo'

Por: Da Agência Brasil  -  15/11/18  -  21:12

A Justiça paulista condenou a três anos de prisão, em regime inicial fechado, um homem que praticou importunação sexual no metrô de São Paulo. O caso ocorreu no mês passado. De acordo com ao texto da decisão, divulgada na quarta-feira (14) o criminoso ejaculou no corpo da vítima, que estava a caminho do trabalho.


O homem foi retirado do vagão por seguranças. Ao ser interrogado, o réu alegou ter problemas vasculares e, como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.


O caso corre em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.


Na sentença, a juíza Vanessa Strenger, da 3ª Vara Criminal Central da capital, considerou a situação como “grotesca e de elevado dolo”. Ela lembrou que esse tipo de conduta similar gerou mudanças na legislação.


Caso aconteceu quando a vítima seguia para o trabalho
Caso aconteceu quando a vítima seguia para o trabalho   Foto: Divulgação/TCE

A Lei 13.718, de 2018, sancionada em setembro, tipificou como crime penal de gravidade média as ocorrências em que o assediador não cometeu tecnicamente crime de estupro, mas praticou ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. Antes, os casos eram enquadrados como mera contravenção. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.


Para a magistrada, a prova acusatória é “robusta” e “irrefutável”. Ela afirmou que pesou para a condenação as próprias alegações do réu que, além de admitir o crime, procurou justificá-lo.


“O acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entente justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base”, concluiu a juíza.


Logo A Tribuna
Newsletter